A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 2 de julho de 2013, ditou a resolução derivada do expediente sancionador e reposição da legalidade número SIL/127/2012, que lhe foi incoado a Paloma Naranjo Morodo e Enrique Cayetano Naranjo Morodo, pela execução de obras de construção de uma edificación de uso residencial e várias construções auxiliares e limiar, sem a preceptiva autorização autonómica, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Castros, termo autárquico de Miño (A Corunha).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da dita resolução a Paloma Naranjo Morodo, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a dita resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde a recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística