Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 459/2011, seguido por instância de Miguel González Salceda contra Francisco Iglesias Sandomingo, no qual se ditou sentença que literalmente diz assim:
Sentença.
Ponteareas, vinte e oito de fevereiro de dois mil treze.
Vistos por Inés Nicolás Herrero, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas, os presentes autos de procedimento ordinário número 459/2011, seguidos entre partes, de uma como candidata Miguel González Salceda, dirigido pelo letrado Juan Luis Díaz Pulido e representado pela procuradora María Teresa Carrera Fernández, e de outra, como demandado, Francisco Iglesias Sandomingo, em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Ditame:
Admito integramente a demanda interposta pela procuradora María Teresa Carrera Fernández, em nome e representação de Miguel González Salceda face a Francisco Iglesias Sandomingo, e condeno este a abonar ao candidato a quantidade de quarenta mil euros (40.000 €), junto com os juros legais na forma recolhida no fundamento jurídico terceiro e as custas processuais.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo dos vinte dias seguintes a que se notifique esta resolução, que deverá interpor-se ante este julgado para que seja resolvido pela Audiência Provincial de Pontevedra, de conformidade com o previsto nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.
E para que lhe sirva de notificação em forma a Francisco Iglesias Sandomingo, expeço a presente que assino.
Ponteareas, 9 de maio de 2013
O/a secretário/a judicial