Por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 16 de maio de 2013 (DOG nº 100, de 28 de maio), procedeu à nomeação como funcionários de carreira das classes de farmacêutico inspector de saúde pública, inspector farmacêutico, inspector médico e subinspector sanitário das pessoas aspirantes que superaram o concurso-oposição convocado pela Resolução de 27 de julho de 2010.
Finalizado o prazo previsto nesta resolução, sem que se formalizasse a tomada de posse do aspirante nomeado funcionário de carreira da classe de farmacêutico inspector de saúde pública, Jaime Maceiras Bidegain, DNI 32647822N, produzindo-se em consequência, de conformidade com a base sexta da Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG nº 149, de 5 de agosto), a perda dos direitos derivados da sua participação no citado concurso-oposição, esta direcção geral, em cumprimento do disposto na indicada base e artigo 4.1.c) da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e depois da habilitação pelo seguinte aspirante em ordem de pontuação que superou a fase de oposição, do cumprimento dos requisitos exixidos nas bases do processo,
ACORDA:
Primeiro. Nomear funcionária de carreira do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de saúde pública e administração sanitária, da classe de farmacêutico inspector de saúde pública à aspirante que figura no anexo desta resolução.
Segundo. Adjudicar-lhe como destino provisório o que figura no mesmo anexo.
Terceiro. Para adquirir a condição de funcionária, a pessoa a que se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2013
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
Nº ordem |
Apelidos e nome |
NIF |
Código do posto |
Denominación do posto |
Nível |
Gr. |
Corpo/ escala |
Centro de destino |
Localidade |
10 |
Domínguez Ferreiro, María dele Carmen |
76514578H |
CSA992000327001007 |
Farmacêutico inspector de saúde pública |
20 |
A1 |
1.2.11 |
Serviço de Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública. Zona Lugo |
Lugo |