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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Segunda-feira, 29 de julho de 2013 Páx. 29922

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 22 de julho de 2013 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Conselharia de Fazenda e na Agência Tributária da Galiza.

A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro) regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suportes físicos, que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas, e especialmente a sua honra e intimidai pessoal e familiar.

No artigo 20 da supracitada lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer-se por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente, e estabelece nos seus pontos segundo e terceiro as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação, modificação e supresión daqueles.

Como consequência da criação da Agência Tributária da Galiza, em virtude do Decreto 202/2012, de 18 de outubro, é preciso actualizar a declaração realizada na Ordem da Conselharia de Fazenda de 26 de janeiro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Conselharia, no Instituto Galego de Estatística e no Centro Informático para a Gestão Tributária Económico-Financeira e Contable publicada no DOG nº 49, de 11 de março de 2011.

Em consequência, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Mediante esta ordem a Agência Tributária da Galiza e a Conselharia de Fazenda procedem, respectivamente, à criação dos ficheiros de dados de carácter pessoal que se relacionam no anexo I e à supresión do ficheiro de dados de carácter pessoal que se menciona no anexo II.

Artigo 2. Conteúdo

A informação exixida no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação e supresión de ficheiros está contida nos anexos desta ordem.

Artigo 3. Finalidade e uso dos ficheiros

Os dados de carácter pessoal, incluídos nos ficheiros regulados por esta ordem, só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo I, e pelo pessoal devidamente autorizado.

Artigo 4. Cessão de dados

Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e os declarados no anexo I. No suposto de cessão de dados às administrações públicas haverá que ater-se ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.

Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros

A responsabilidade sobre os ficheiros criados por esta ordem corresponde à Agência Tributária da Galiza. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam nos ficheiros exercer-se-ão ante a citada agência.

Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança

Os ficheiros criados por esta ordem encontram-se classificados atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo I aparece a classificação (nível básico, meio ou alto) dos ficheiros criados baixo esta ordem.

O titular do órgão responsável destes ficheiros adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigas e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.

Artigo 7. Supresión de ficheiros

No anexo II desta ordem relaciona-se o ficheiro para o qual será solicitada a sua supresión ao Registro da Agência de Protecção de Dados. O titular do órgão responsável destes ficheiros estabelece no citado anexo o destino que se vai dar aos dados.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO I
Criação de novos ficheiros baixo a responsabilidade
da Agência Tributária da Galiza

– Denominación do ficheiro: Gestão de pessoal.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: gestão dos recursos humanos da Agência. Tramitação dos expedientes de pessoal. Gestão dos processos selectivos e dos concursos de deslocações. Gestão de listas. Confecção do Registro de Pessoal da Agência. Tramitação dos expedientes de incompatibilidades e expedientes disciplinarios. Gestão do fundo de acção social dos trabalhadores da Agência. Atribuição de retribuições e ajudas de custo. Acções formativas e informativas e de actividades dirigidas tanto ao pessoal da Agência como à cidadania.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: pessoal funcionário e laboral que empresta os seus serviços na Agência Tributária da Galiza. Cidadãos.

c) Procedimento de recolha de dados: formularios em papel e electrónicos.

d) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal. Administrações públicas.

e) Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados): dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nº de S.S./mutualidade, nome e apelidos, endereço, telefone, número de registro pessoal. Dados de características pessoais: dados de estado civil, dados de família, data de nascimento, sexo. Dados académicos e profissionais: formação/títulos, centro de trabalho, posto de trabalho. Dados de emprego e de carreira administrativa: classe de pessoal, corpo/escala, categoria/grau, categoria profissional, situação administrativa, dados orçamentais do posto de trabalho, dados não económicos de nómina, permissões, incapacidades temporárias, historial do trabalhador, compatibilidades. Dados económico-financeiros e de seguros: dados das retribuições, trienios, dados bancários, dados de ajudas de acção social.

f) Comunicações ou cessões de dados: à mútua concesionaria do serviço de vigilância da saúde para o pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza. A outros órgãos da Comunidade Autónoma.

g) Transferências internacionais de dados a países terceiros: não estão previstas.

h) Órgão responsável do ficheiro: Agência Tributária da Galiza.

i) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição: Agência Tributária da Galiza, rua A Pastoriza, 8, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

j) Sistema de tratamento: misto.

k) Nível do ficheiro: básico.

l) Órgão encarregado do tratamento: Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contable (Cixtec).

– Denominación do ficheiro: Relações com a cidadania.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: tramitação de expedientes de contratação. Registro de entradas e saídas. Acções informativas e actividades dirigidas à cidadania.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: cidadãos e residentes e representantes de entidades que mantêm relações administrativas com a Agência Tributária da Galiza.

c) Procedimento de recolha de dados: formularios em papel e electrónicos.

d) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal. Entidades privadas.

e) Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados): dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, endereço, assinatura. Dados de características pessoais. Dados de informação comercial. Dados económicos financeiros e de seguros. Dados de circunstâncias sociais. Dados académicos e profissionais. Outros tipos de dados.

f) Comunicações ou cessões de dados: outros órgãos da Comunidade Autónoma.

g) Transferências internacionais de dados a países terceiros: não estão previstas.

h) Órgão responsável do ficheiro: Agência Tributária da Galiza.

i) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição: Agência Tributária da Galiza, rua A Pastoriza, 8, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

j) Sistema de tratamento: misto.

k) Nível do ficheiro: básico.

l) Órgão encarregado do tratamento: Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contable (Cixtec).

– Denominación do ficheiro: Gestão e controlo económica-financeiro.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: contabilização de expedientes de contratação e de facturação. Gestão da contabilidade do organismo. Controlo interno da actividade económico-financeira. Acções informativas e de actividades dirigidas à cidadania.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: cidadãos e residentes, representantes de entidades e terceiros que mantêm relações económicas com a Agência Tributária da Galiza.

c) Procedimento de recolha de dados: formularios em papel e electrónicos.

d) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal. Entidades privadas.

e) Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados): dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, assinatura electrónica, assinatura.

f) Comunicações ou cessões de dados: à Agência Estatal da Administração Tributária. Ao Conselho de Contas da Galiza. Às caixas e bancos que têm acordo com a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para a execução dos pagamentos.

g) Transferências internacionais de dados a países terceiros: não estão previstas.

h) Órgão responsável do ficheiro: Agência Tributária da Galiza.

i) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição: Agência Tributária da Galiza, rua A Pastoriza, 8, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

j) Sistema de tratamento: misto.

k) Nível do ficheiro: básico.

l) Órgão encarregado do tratamento: Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contable (Cixtec).

– Denominación do ficheiro: Segurança e controlo de acesso.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: videovixilancia, controlo de acessos e/ou presença nas instalações do organismo.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: empregados e pessoas que acedem às instalações da Agência Tributária da Galiza.

c) Procedimento de recolha de dados: formularios em papel e electrónicos e câmaras de videovixilancia.

d) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal.

e) Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados): dados de carácter identificativo: NIF/DNI, nome e apelidos, número de registro pessoal, telefone, imagem, assinatura. Outros dados identificativos: matrícula de veículos.

f) Comunicações ou cessões de dados: às forças e corpos de segurança.

g) Transferências internacionais de dados a países terceiros: não estão previstas.

h) Órgão responsável do ficheiro: Agência Tributária da Galiza.

i) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição: Agência Tributária da Galiza, rua A Pastoriza, 8, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

j) Sistema de tratamento: misto.

k) Nível do ficheiro: básico.

l) Órgão encarregado do tratamento: Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contable (Cixtec).

– Denominación do ficheiro: Gestão de tributos e ingressos.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: gestão e inspecção dos tributos cedidos e dos tributos próprios assim como dos preços e taxas que correspondem à Comunidade Autónoma da Galiza. Gestão dos ingressos de direito público. Acções informativas e de actividades dirigidas à cidadania.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: contribuintes e sujeitos obrigados. Cidadãos.

c) Procedimento de recolha de dados: formularios em papel e electrónicos.

d) Procedência dos dados: o próprio interessado ou o seu representante legal. Outras pessoas físicas. Fontes acessíveis ao público: guias de serviços, diários e boletins oficiais e médios de comunicação. Outras administrações públicas.

e) Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados): dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, endereço postal e electrónico, telefone. Dados de características pessoais: sexo, idade, nacionalidade, data e lugar de nascimento. Informação comercial: actividades e negócios, licenças comerciais. Dados económicos, financeiros e de seguros: ingressos, rendas, investimentos, bens patrimoniais, dados bancários etc. Transacções de bens e serviços: transacções financeiras, compensações, indemnizações.

f) Comunicações ou cessões de dados: outros órgãos da Comunidade Autónoma. Fazenda Pública e Administração Tributária. Notificação de dívidas e ordens de embargo às entidades financeiras.

g) Transferências internacionais de dados a países terceiros: não se encontram previstas.

h) Órgão responsável do ficheiro: Agência Tributária da Galiza.

i) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição: Agência Tributária da Galiza, rua A Pastoriza, 8, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

j) Sistema de tratamento: misto.

k) Nível do ficheiro: meio.

l) Órgão encarregado do tratamento: Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contable (Cixtec).

ANEXO II
Supresión de ficheiro inscrito

Ficheiro baixo a responsabilidade da Direcção-Geral de Tributos da Conselharia de Fazenda.

– Denominación do ficheiro: Gestão de tributos e ingressos.

a) Descrição da sua finalidade e usos previstos: gestão e inspecção dos tributos cedidos e dos tributos próprios assim como dos preços e taxas que correspondem à Comunidade Autónoma da Galiza. Gestão dos ingressos de direito público. Acções informativas e de actividades dirigidas à cidadania.

b) Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los: contribuintes e sujeitos obrigados. Cidadãos.

c) Ordem de criação do ficheiro: Ordem da Conselharia de Fazenda de 26 de janeiro de 2011, pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 49, de 11 de março.

d) Motivos da supresión: reestruturação orgânica da Conselharia de Fazenda, ao abeiro do disposto no Decreto 202/2012, de 18 de outubro, pelo que se acredite a Agência Tributária da Galiza e se aprova o seu estatuto.

e) Destino dos dados ou previsões que se adoptem para a sua destruição: inclusão no ficheiro Gestão de tributos e ingressos, da Agência Tributária da Galiza criado por esta ordem.