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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Segunda-feira, 29 de julho de 2013 Páx. 29931

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se ordena o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de prorrogação do II convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo.

Visto o acordo suscrito pela Comissão Negociadora do II convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, com data 2 de julho de 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

Esta Direcção-Geral de Relações Laborais,

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

Acta de reunião da Comissão Negociadora do convénio colectivo do pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha,
Santiago de Compostela e Vigo

Em Santiago de Compostela, sendo as dezasseis trinta horas do dia 2 de julho de 2013, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, sito na rua Algalia de Abaixo, 24 - baixo, reúnem-se as pessoas abaixo assinaladas, em presença de Celso Araújo Castro, funcionário do Conselho Galego de Relações Laborais.

Assistentes:

Em representação das universidades:

Emilio M. Martínez Rivas (Universidade de Vigo).

Margarita Estévez Toranzo (Universidade de Vigo).

Jesús López Romalde (Universidade de Santiago de Compostela).

Concepção Novo Guerreiro (Universidade de Santiago de Compostela).

Dulce Mª García Mella (Universidade de Santiago de Compostela).

Mª Lourdes Batán Aira (Universidade de Santiago de Compostela).

Gustavo Rego Veiga (Universidade da Corunha).

Juan Manuel Díaz Villoslada (Universidade da Corunha).

Cristina Castroviejo Ojea (Universidade da Corunha).

Em representação da parte social:

Mª Luísa Sánchez Simón (CC.OO.).

Marta Teijeira Bautista (CC.OO.).

Eva Candal Suárez (CC.OO.).

Xesús Castro Baamonde (CC.OO. assessor).

Jorge Proupin Castiñeiras (CC.OO.).

Óscar Rodil Marzábal (CIG).

Marta Carballo Fidalgo (CIG).

Benjamín Rey Sanjurjo (UGT).

Fernando Avecilla Porto (CSI-CSIF).

Depois de um amplo e frutífero debate, e da exposição de posturas e pareceres sobre as questões objecto desta reunião pelas representações presentes, procede reflectir em acta os seguintes acordos.

Primeiro. Comissão Negociadora

A) Constituir a Comissão Negociadora do III convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo.

B) Ambas as duas representações reconhecem-se legitimidade e capacidade bastante para a negociação e assinatura do Convénio colectivo ou dos acordos que puderam afectar este.

C) A composição da mesa negociadora, conforme os dados e certificações de representatividade sindical achegados, será de 15 membros por cada uma das duas representações. Distribuídos do seguinte modo, pelas universidades, 5 membros pela Universidade da Corunha, 5 membros pela Universidade de Santiago de Compostela e 5 membros pela Universidade de Vigo. Pela parte social, 5 membros pela CIG, 4 membros por UXT, 4 membros por CC.OO. e 2 membros por CSIF.

Segundo. Prorrogação do convénio

A Comissão Negociadora do III convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo acorda que seguirão sendo de aplicação a totalidade das cláusulas do II convénio colectivo (DOG nº 74, do 14.4.2011) ata o 31 de dezembro de 2014. Rematado este prazo manter-se-ão em vigor por períodos anuais enquanto não se acorde, seja subscrita e vigore a norma convencional que o substitua.

No suposto de produzir-se a sua denúncia no período de prorrogação, as cláusulas do convénio aplicar-se-ão ata o momento da vigorada do novo convénio.

Terceiro. Comissão Paritaria

Procede-se a adecuar a composição da Comissão Paritaria do II convénio de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do texto deste, ficando esta do seguinte modo.

A dita comissão estará formada por 15 representantes por cada parte. Cada universidade contará com 5 representantes cada uma. Os representantes da parte social na comissão ficam repartidos do seguinte modo, 5 membros pela CIG, 4 membros por UGT, 4 membros por CC.OO. e 2 membros por CSIF.

Exercerá a presidência desta a Universidade de Vigo, correspondendo-lhe à CIG exercer as funções de Secretaria.

Quarto. Delegação no Conselho Galego de Relações Laborais

Faculta-se e delégase no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites necessários para proceder ao registro, depósito e publicação deste acordo ante a autoridade laboral.

E não tendo mais assuntos que tratar, levanta-se a reunião, sendo as dezaito trinta horas do dia assinalado no encabeçamento, estendendo-se para efeito esta acta, que assinam em prova de conformidade.