Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Electra de Cabalar, S.L.
Domicílio social: Arnoso, 1, 15613 A Capela.
Denominación: ponto fronteira no Pazo e LMTS a CT Barcia.
Situação: câmara municipal de Cabanas.
Características técnicas:
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 0,421 km, com origem no centro de seccionamento prefabricado projectado e final no CT Barcia existente, no qual se instalará uma cela de linha-entrada com autoválvulas (expediente 371/03), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al).
– Centro de seccionamento prefabricado (CS) com rede de alimentação a 15 kV, equipado com 2 celas de linha, 1 cela de protecção, 1 cela de medida, 1 cela de transformador monofásico e equipamentos de controlo e medida.
– 1 cela de linha com autoválvulas que se instalará no CT Barcia.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 20 de junho de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha