Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Domicílio social: São Caetano, 15704 Santiago de Compostela.
Denominación: CS e CT de 400 kVA para IES.
Situação: O Milladoiro, Ames.
Características técnicas: CS para alimentar em anel o CT em caseta prefabricada de formigón com transformador de 400 kVA 20/0,42 kV em azeite. Aparellaxe em cabines metálicas prefabricadas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
A Corunha, 4 de julho de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha