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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2013 Páx. 29338

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (811/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 811/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Parga Brocos contra as empresas Iglesias Miras, S.A., Climatizaciones Compostela, S.A., Ferrecal, S.A., Sanitários Compostela, S.A., Promociones Raplou, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2013.

A parte candidata apresentou escrito no qual desiste da demanda e dado que estão citados a julgamento os demandados, se dá deslocação da desistencia por prazo de dez dias para que mostrem ou não a sua conformidade, segundo o disposto no artigo 20.3 da LAC.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém aquela, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Iglesias Miras, S.A. e Climatizaciones Compostela, S.A., por encontrar-se em ignorado paradeiro, insírese este edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2013

A secretária judicial