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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 29012

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1001/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Sentença:

Em Santiago de Compostela, 26 de junho de 2013

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos estes autos 1001/2012, promovidos ante este julgado do Social sobre despedimento, extinção contratual e quantidade, por instância de María de los Ángeles Castaño Dopazo, assistida pelo escalonado social Francisco Javier Castro Freire, contra Servanza, S.L., que não comparece, Fogasa, que não comparece, ditou esta sentença.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por María de los Ángeles Castaño Dopazo contra Servanza, S.L. e, em consequência, condeno esta a lhe abonar à candidata 3.183,39 euros, mais os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET), e desestimar as acções de despedimento e resolução contratual. Não procede condenar o Fogasa nesta instância, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra a ela podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2013