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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 29013

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETJ 179/2013).

Nº autos: execução de títulos judiciais 145/2013.

Candidato: Jacinto Carbajal Massó.

Advogado: Víctor Andrés García Dopico.

Demandado: Clube Basquete Pío XII.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 179/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo dele Sel Lago, contra a empresa Avancos Technical Services, S.L. sobre ordinário, foram ditados auto e decreto em 27 de junho de 2013, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho:

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Eduardo dele Sel Lago, contra Avancos Technical Services, S.L., parte executada, pelo montante de 1.826,30 euros de principal, mais 228,16 euros em conceito de juros de demora, mais 200 euros de honorários de letrado da parte candidata, mais 205,44 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a secretária judicial e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual, além de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tenham acontecido com posterioridade à sua constituição do título, sem que seja a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta nº 00301846420005001274, indicando no campo de conceito “Recurso”, seguido do código “30 Social-Reposição”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-Reposição”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz. O/a secretário/a judicial».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

O fim de dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Eduardo dele Sel Lago e o Fundo de Garantia Salarial, com o fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não forem facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, art. 186 LPL. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 5076 aberta no Banco Espanhol de Crédito, indicando no campo de conceito a indicação “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do “código 31 Social-Revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Avancos Technical Services, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2013

O/a secretário/a judicial