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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 29016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam os acordos de iniciação dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-126/13 e outro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega os acordos de iniciação recaídos nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã (LOSC), por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º d) da LOSC e a disposição transitoria 1ª do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as chefatura territoriais da Xunta de Galicia (DOG do 1.5.2009).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis, desde a publicação, para exercer perante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma previstos no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida da Habana, nº 79-2º, Ourense.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 3 de julho de 2013

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-126/13.

CIF: 76733270A.

Denunciada: Sandra Escudero Pérez.

Endereço: Chao da Curra, polígono 114, parcela 31, nº 25-B, A Veiga (Ourense).

Estabelecimento: Echeokay, Chao da Curra, polígono 114, parcela 31, nº 25-B, A Veiga (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-129/13.

CIF: 76729940-P.

Denunciado: Roberto Cid Domínguez.

Endereço: r/ Tomásª M Mosquera, nº 25-B, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Principal, r/ Tomásª M Mosquera, nº 25 B, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.