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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 29018

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ACORDO de 28 de maio de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se dá trâmite de audiência à entidade mercantil SIMCO, S.L.

O 29 de outubro de 2007, a empresa SIMCO, S.L. com o CIF B36690485, com domicílio social em rua Igreja, nº 81, Valadares, Vigo (Pontevedra), solicitou a inscrição no Registro galego de centros aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental, segundo o procedimento regulado no artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).

Com a solicitude de inscrição apresenta declaração meio ambiental validar assim como o resto da documentação exixida no Decreto 185/1999.

O 11 de dezembro de 2007 procede à inscrição do centro sito na rua Rans, 17, Praia América do Norte, 36369 Nigrán (Pontevedra), e pertencente à dita entidade mercantil, no Registro galego de centros aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental com o número ÉS-GA-000128.

Na citada declaração ambiental fazia-se constar que esta tinha validade de um ano desde o dia da sua validação. Rematado este prazo de um ano para a apresentação da seguinte declaração ambiental validar não se recebeu por parte de SIMCO, S.L. nenhum tipo de comunicação.

Enviou-se comunicação escrita à supracitada entidade mercantil, mediante notificação com comprovativo de recepção o 4.2.2011, na qual se informava que de não receber nenhum tipo de documentação ou comunicação relativa à manutenção no registro, se procederia a dá-los de baixa no Registro galego de centros aderidos ao sistema comunitário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), sem obter nenhum tipo de resposta ou comunicação por parte de SIMCO, S.L.

Considerando que o artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS) dispõe que «1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresenta a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não paga a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro, e informará de tal medida a direcção do centro».

Considerando que o parágrafo 5 do mesmo preceito estabelece que «5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado e concede-se-lhe um prazo de quinze dias para que apresentem as alegações, documentos e justificações que julgue oportunas. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificará à direcção do centro e ao Registro de Estabelecimentos Industriais».

Este trâmite de audiência, assim como a posterior resolução que se emita, corresponde ao secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 a 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental e o artigo 13.2.2 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorgam o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e no artigo 13.2.2 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

ACORDA:

Dar um trâmite de audiência à entidade mercantil SIMCO, S.L. com o CIF B36690485, com domicílio social na rua Igreja, nº 81, Valadares, Vigo (Pontevedra); concede-se-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do presente escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considerem convenientes.

Notifique-se-lhe ao interessado, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2 da supracitada Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013

Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental