Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Maderas Gestal.
Domicílio social: aldeia Frais, 78, baixo, 15380 Oza dos Ríos.
Denominación: CS e CT 400 kVA para subministración electricidade a serradoiro.
Situação: aldeia de Frais, 78, lugar de Paragem, Oza dos Ríos.
Características técnicas: CS prefabricado, celas de entrada, saída e cela de linha, CGMCosmos-Ormazabal, 24 kV, 400 A e CT formado por cela de linha (idem), de protecção e medida, transformador de azeite 400 kVA, 15-20/0,42 kV.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 2 de abril de 2013
Susana Vazquez Romero
Chefa territorial da Corunha