Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Visecorsa, S.L.
Domicílio social: freguesia de Cortiñán, 1, parcela F-15, 15165 Bergondo.
Denominação: linha MT soterrada e CT para estação de fabricação de pellets.
Situação: km 580 da estrada N-VI, Betanzos.
Características técnicas: linha média tensão soterrada de 357 metros, com início em apoio 12/2A nº B da LMTA BEG707 propriedade de União Fenosa Distribuição e remate em CT novo estabelecimento. Motorista RHZ1 12/20 kV-3*240 mm2 AL. Centro de transformação em edifício não prefabricado, celas de linha, protecção e medida e celas de reserva. Transformador 15/0,4-0,23, 160 kVA.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 19 de março de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha