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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28816

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 187/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CTC, RBT Chacín.

Situação: câmara municipal de Ribeira.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com um comprimento de 0,018 km, com motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) Al, com a origem na LMTS PMR-808 Pobra II (expediente IN407A 2007/301) entre a subestación Palmeira e o CT rua Gasset, 40, e final na mesma linha uma vez entre e saia do CT Chacín projectado.

Centro de transformação (CT) prefabricado, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Rede de baixa tensão subterrânea, com um comprimento total de 0,054 km, composta de dois circuitos, um de 17 metros de comprimento e outro de 37 metros, com motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4×240 Al com a origem no CT Chacín projectado.

Linha de baixa tensão aérea, com um comprimento total de 0,765 km, composto de dois circuitos, com motoristas RZ, sobre apoios de formigón, com a origem nos passos aéreos subterrâneos que se realizarão em apoios projectados.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de junho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha