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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28818

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ares (expediente IN407A 32/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS alimentação a CS EDAR Ares-Chanteiro.

Situação: câmara municipal de Ares.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea CT Chanteiro-CT bombeio Chanteiro a 15/20 kV, com um comprimento de 1,785 km, com a origem no passo aéreo-subterrâneo existente que se vai substituir no CT Chanteiro (expediente 21.001), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al), e final em cela de linha existente no CT bombeio Chanteiro (expediente 162/2012), depois de realizar entrada e saída no CT Chanteiro (expediente 21.001) e o CT Chanteiro 2 projectado.

Linha em media tensão subterrânea a CS EDAR Ares-Chanteiro a 15/20 kV, com um comprimento de 0,657 km, com a origem em cela de linha no CT Chanteiro 2 projectado, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al), e final em cela de linha no CS EDAR Ares-Chanteiro que instalará o cliente.

Adequação centro de transformação não prefabricado Chanteiro (expediente 21.001), com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Centro de transformação prefabricado Chanteiro 2, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de junho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha