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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2013 Páx. 28645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 832/2012).

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 832/2012 e acumulado 302/2013, promovidos ante este julgado do social, sobre despedimento, resolução contratual e reclamação de quantidade, por instância de Jesús Luis Montero Ares, assistido pelo letrado Manuel López Núñez contra APV Motor, S.A., Millarent, S.L., São Rent, S.L., Autos 33, S.A., que não comparecem, Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

Ditame.

Que devo estimar e estimo a acção de despedimento formulada por Jesús Luis Montero Ares contra APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento do candidato de que foi objecto com efeitos de 15 de fevereiro de 2013 e condeno solidariamente as demandado a optar entre readmitir o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes do despedimento com aboação dos salários deixados de perceber a razão de um salário diário de 57,61 euros brutos ou a abonar a indemnização de 64.226,46 euros com extinção da relação laboral.

Estimo parcialmente a acção de reclamação de quantidade e condeno as demandado a abonar-lhe solidariamente ao candidato 7.398,66 euros.

Desestimar a acção de resolução contratual.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatutos dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.