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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2013 Páx. 28646

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (48/2013).

Número de autos: execução de títulos judiciais 48/2013.

Candidato: Miguel Rodríguez Landeira.

Demandado: Cubiertas Méndez, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 48/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Rodríguez Landeira contra a empresa Cubiertas Méndez, S.L., se ditou decreto em data 30 de março de 2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva do auto:

“Parte dispositiva:

Acordo declarar o/s executado/s Cubiertas Méndez, S.L., em situação de insolvencia total, com um custo de 4.558,92 euros de principal, 733,17 euros de juros de demora, mais 529,20 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

Levar o original no livro de decretos e deixar o testemunho nos presentes autos.

Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Arquivar o presente procedimento e dê-se de baixa nos livros correspondentes.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 5076 no Banco Espanhol de Crédito, e deverá indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Cubiertas Méndez, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2013

A secretária judicial