Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 17 de julho de 2013 Páx. 28529

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (438/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 438/2011 deste julgado do Social, seguido por instância de Carlos Alejandro Cano Garzón contra a empresa Acciona Infraestructuras, S.A., Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L. (Arbitek), Arbitek Galiza, S.L., Segipsa, Sociedad Estatal de Gestión Imobiliária dele Património, S.A., administração concursal de Proesga, Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo:

1º. Que estimando a demanda formulada por Carlos Alejandro Cano Garzón contra a empresa Arbitek Galiza, S.L., condeno-a a lhe abonar a quantidade de 1.178,52 euros que lhe deve em conceito de salários, que deverão ser incrementados com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores; e 1.347,40 euros em conceito de ajudas de custo.

2º. Desestimar a acção exercida contra Proesga.

3º. O Fogasa deverá aterse a esta resolução nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso, ao amparo do disposto no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para sirva de notificação à empresa Arbitek Galiza, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 27 de junho de 2013

O secretário judicial