No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Auto.
Ferrol, 10 de abril de 2013.
Vistos por mim, Marina Carmen Palomo Moreno, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, os presentes autos de medidas provisórios número 564/2012 coetáneas à demanda de adopção de medidas paterno-filiais número 564/2012, seguidos ante este julgado por instância de Rosa Yineth López Martínez, representada pela procuradora Sra. Vidal Castiñeira e assistida pelo letrado Sr. Crego Fojo, contra Jorge Armando Restrepo Ortega, em rebeldia, com a intervenção do Ministério Fiscal.
Parte dispositiva.
Que estimando a solicitude das medidas provisórias coetáneas à demanda de medidas paterno-filiais efectuada por Rosa Yineth López Martínez, representada pela procuradora Sra. Vidal Castiñeira, contra Jorge Armando Restrepo Ortega, em rebeldia, devo acordar e acordo as seguintes:
1. Que a pátria potestade da filha menor Ashley Restrepo López será partilhada, assim como que a guarda e custodia desta corresponderá à mãe.
2. Que o direito de visitas a favor do pai consistirá em que poderá comunicar-se com a sua filha, enquanto esta não alcance a idade de 4 anos, uma semana no sábado desde as 16.00 até as 20.00 horas; e a semana seguinte, no domingo desde as 12.00 até as 14.00 horas.
3. Que o contributo aos alimentos que o pai deverá abonar a favor da filha menor será de 150 euros mensais, quantidade que deverá fazer efectiva a mãe na conta corrente que esta designe por meses antecipados, dentro dos cinco primeiros dias de cada mês e que deverá ser actualizada anualmente segundo a variação do IPC.
Tudo isso sem fazer expressa imposição de custas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe nenhum recurso.
Assim o acorda, manda e assina Marina Carmen Palomo Moreno, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol e o seu partido judicial. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado, Jorge Armando Restrepo Ortega, expede-se o presente edito para que lhe sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 10 de junho de 2013
O/a secretário/a judicial