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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 17 de julho de 2013 Páx. 28541

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (437/2012).

Sentença.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, uma vez vistos os presentes autos nº 437/2012, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Marcos Castro Geada, que comparece representado pelo letrado Fernando Escariz Fernández, contra Fransan Eurotrans, S.L., que não comparece, Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

Resolvo.

Que devo declarar e declaro a falta de competência territorial deste julgado para conhecer do presente procedimento e desestimo, em consequência, a demanda sem entrar a conhecer do fundo do assunto e sem prejuízo do direito da parte a fazer valer o seu direito ante o julgado que por turno lhe corresponda da Corunha.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2013