María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 607/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Rodríguez Vázquez contra a empresa Panadería Batallán, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Que estimo integramente a demanda interposta por María Dores Rodríguez Vázquez face à mercantil Panadería Batallán, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil Panadería Batallán, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.929,72 euros em conceito de diferenças salariais devindicadas entre abril e julho de 2009, liquidação por férias e horas extraordinárias, mais o 10 % da dita quantidade por demora no seu pagamento.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Panadería Batallán, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente edito no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2013
A secretária judicial