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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 12 de julho de 2013 Páx. 27820

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 106/2013, de 27 de junho, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de melhora do abastecimento de água na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras.

A Câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, em sessão celebrada o dia vinte e seis de outubro de dois mil onze, aprovou o projecto das obras de melhora do abastecimento de água, e na de vinte e sete de dezembro de dois mil doce acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e o mesmo contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, na actualidade o abastecimento de água à Câmara municipal de Carballeda de Valdeorras produz-se por uma antiga tubaxe de fibrocemento de muito difícil acesso, o que dificulta os labores de manutenção e as necessárias obras para evitar as numerosas avarias e cortes na subministração.

Esta situação faz necessária uma nova captação em condições aceitáveis desde o ponto de vista hixiénico e funcional. Para levar a cabo esta obra é preciso dispor dos terrenos necessários e, em consequência, justifica-se a declaração de urgência e a urgente ocupação por tratar-se de um serviço básico e obrigatório.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de junho de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de melhora do abastecimento de água na câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, devendo, no seu caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e sete de junho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça