O artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, modificado pelo Decreto 215/2003, de 3 de abril, estabelece as medalhas que, anualmente, se poderão outorgar nas suas diferentes categorias.
Tendo em conta o previsto no artigo antes indicado, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhe a sua mais alta distinção à pessoa e entidades que se indicam a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia onze de julho de dois mil treze,
DISPONHO:
Conceder-lhe a Medalha de Ouro da Galiza a:
– Manuel Ceferino Díaz Díaz, a título póstumo.
– Fundação Penzol.
– Organização Nacional de Ciegos Españoles.
Santiago de Compostela, onze de julho de dois mil treze.
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Em substituição por ausência, Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente
(Artigo 2 do Decreto 230/2012)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça