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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2013 Páx. 27608

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2013 pela que se redistribúen os créditos orçamentais por grupo de actuações recolhidos na Resolução de 9 de abril de 2013 pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para o presente exercício a projectos de energias renováveis, com financiamento procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.

Mediante a Resolução de 9 de abril de 2013, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 73, de 16 de abril, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas para o ano 2013 a projectos de energias renováveis, que contam com financiamento comunitário derivado do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.

A dotação total da convocação (2.100.000,00 euros) corresponde-se num 52 % com fundos Feder (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), e no restante 48 % com Fundos de Compensação Interterritorial que cofinancian para o exercício 2013 e livres para o mesmo exercício. Esta quantia global, segundo se recolhe no artigo 3 das bases reguladoras, distribui-se em grupos de actuações desagregradas por tipoloxías de projectos, enquadradas no eixo 4, temas prioritários 40 (Energias renováveis: solar) e 41 (Energias renováveis: biomassa).

No transcurso do procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já se superaram os dois meses desde que se iniciou o prazo de reserva de fundos e de apresentação de solicitudes (22.4.2013), em várias das tipoloxías de projectos de energias renováveis o número de solicitantes é inferior ao aguardado enquanto que, noutras tecnologias, o volume de ajuda solicitada superou amplamente a disponibilidade orçamental, considerando as listagens de espera dos expedientes susceptíveis de concessão de ajuda para a execução dos projectos solicitados.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de gasto e da publicação nos mesmos meios que a convocação. Em qualquer caso, é preciso sublinhar que não se trata de modificar tal quantia máxima fixada na convocação, ao não dar-se nenhum dos supostos previstos no artigo 30.2 do referido Decreto 11/2009.

Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recursos públicos, maximizando o impulso das energias renováveis até o esgotamento dos fundos destinados à presente convocação, no uso das competências que me confire o artigo 12.1 das bases reguladoras,

DISPONHO:

Primeiro. Redistribuír os créditos orçamentais recolhidos no artigo 3.2 das bases reguladoras, em função do volume de solicitudes e do estado das listagens de espera nas diferentes tipoloxías de projectos subvencionáveis, nos importes seguintes:

Tipoloxía/Beneficiário

Aplicação orçamental

Crédito inicial (€)

Crédito final (€)

Energia solar térmica – Famílias e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.7

150.000,00

185.000,00

Energia solar térmica – Empresas privadas

08.A2.733A.771.7

150.000,00

115.000,00

Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas – Famílias e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.5

50.000,00

38.000,00

Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas – Empresas privadas

08.A2.733A.771.5

50.000,00

20.000,00

Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas Famílias e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.8

150.000,00

162.000,00

Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas Empresas privadas

08.A2.733A.771.8

150.000,00

180.000,00

Caldeiras de biomassa – Famílias e instituições sem ânimo de lucro

08.A2.733A.781.1

700.000,00

800.000,00

Caldeiras de biomassa – Empresas privadas

08.A2.733A.771.6

700.000,00

600.000,00

TOTAL

2.100.000,00

2.100.000,00

Segundo. A presente redistribución de créditos não supõe alteração final das quantias globais incluídas dentro do mesmo eixo e tema prioritário, que se mantêm em 700.000,00 euros para o eixo 4, tema prioritário 40 (solar) e em 1.400.000,00 euros para o eixo 4, tema prioritário 41 (biomassa) com os orçamentos redistribuídos:

Grupo I: Energia solar térmica (eixo 4, medida 40).

Beneficiários

Orçamento (€)

Aplicação orçamental

Famílias e instituições sem ânimo de lucro

185.000,00

08.A2.733A.781.7

Empresas privadas

115.000,00

08.A2.733A.771.7

TOTAL

300.000,00

Grupo II: Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas (eixo 4, medida 40).

Beneficiários

Orçamento (€)

Aplicação orçamental

Famílias e instituições sem ânimo de lucro

38.000,00

08.A2.733A.781.5

Empresas privadas

20.000,00

08.A2.733A.771.5

TOTAL

58.000,00

Grupo III: Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40).

Beneficiários

Orçamento (€)

Aplicação orçamental

Famílias e instituições sem ânimo de lucro

162.000,00

08.A2.733A.781.8

Empresas privadas

180.000,00

08.A2.733A.771.8

TOTAL

342.000,00

Grupo IV: Caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41).

Beneficiários

Orçamento (€)

Aplicação orçamental

TOTAL Famílias e instituições sem ânimo de lucro

800.000,00

08.A2.733A.781.1

Famílias e instituições sem ânimo de lucro: caldeiras com alimentação automática desde armazenamento >= 250 litros (ver anexo técnico)

550.000,00

Famílias e instituições sem ânimo de lucro: resto de caldeiras não incluídas na tipoloxía anterior

250.000,00

Empresas privadas

600.000,00

08.A2.733A.771.1

TOTAL

1.400.000,00

Terceiro. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza