Mediante a Resolução de 9 de abril de 2013, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 73, de 16 de abril, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas para o ano 2013 a projectos de energias renováveis, que contam com financiamento comunitário derivado do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.
A dotação total da convocação (2.100.000,00 euros) corresponde-se num 52 % com fundos Feder (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), e no restante 48 % com Fundos de Compensação Interterritorial que cofinancian para o exercício 2013 e livres para o mesmo exercício. Esta quantia global, segundo se recolhe no artigo 3 das bases reguladoras, distribui-se em grupos de actuações desagregradas por tipoloxías de projectos, enquadradas no eixo 4, temas prioritários 40 (Energias renováveis: solar) e 41 (Energias renováveis: biomassa).
No transcurso do procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já se superaram os dois meses desde que se iniciou o prazo de reserva de fundos e de apresentação de solicitudes (22.4.2013), em várias das tipoloxías de projectos de energias renováveis o número de solicitantes é inferior ao aguardado enquanto que, noutras tecnologias, o volume de ajuda solicitada superou amplamente a disponibilidade orçamental, considerando as listagens de espera dos expedientes susceptíveis de concessão de ajuda para a execução dos projectos solicitados.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de gasto e da publicação nos mesmos meios que a convocação. Em qualquer caso, é preciso sublinhar que não se trata de modificar tal quantia máxima fixada na convocação, ao não dar-se nenhum dos supostos previstos no artigo 30.2 do referido Decreto 11/2009.
Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recursos públicos, maximizando o impulso das energias renováveis até o esgotamento dos fundos destinados à presente convocação, no uso das competências que me confire o artigo 12.1 das bases reguladoras,
DISPONHO:
Primeiro. Redistribuír os créditos orçamentais recolhidos no artigo 3.2 das bases reguladoras, em função do volume de solicitudes e do estado das listagens de espera nas diferentes tipoloxías de projectos subvencionáveis, nos importes seguintes:
Tipoloxía/Beneficiário |
Aplicação orçamental |
Crédito inicial (€) |
Crédito final (€) |
Energia solar térmica – Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
08.A2.733A.781.7 |
150.000,00 |
185.000,00 |
Energia solar térmica – Empresas privadas |
08.A2.733A.771.7 |
150.000,00 |
115.000,00 |
Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas – Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
08.A2.733A.781.5 |
50.000,00 |
38.000,00 |
Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas – Empresas privadas |
08.A2.733A.771.5 |
50.000,00 |
20.000,00 |
Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
08.A2.733A.781.8 |
150.000,00 |
162.000,00 |
Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas Empresas privadas |
08.A2.733A.771.8 |
150.000,00 |
180.000,00 |
Caldeiras de biomassa – Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
08.A2.733A.781.1 |
700.000,00 |
800.000,00 |
Caldeiras de biomassa – Empresas privadas |
08.A2.733A.771.6 |
700.000,00 |
600.000,00 |
TOTAL |
2.100.000,00 |
2.100.000,00 |
Segundo. A presente redistribución de créditos não supõe alteração final das quantias globais incluídas dentro do mesmo eixo e tema prioritário, que se mantêm em 700.000,00 euros para o eixo 4, tema prioritário 40 (solar) e em 1.400.000,00 euros para o eixo 4, tema prioritário 41 (biomassa) com os orçamentos redistribuídos:
Grupo I: Energia solar térmica (eixo 4, medida 40).
Beneficiários |
Orçamento (€) |
Aplicação orçamental |
Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
185.000,00 |
08.A2.733A.781.7 |
Empresas privadas |
115.000,00 |
08.A2.733A.771.7 |
TOTAL |
300.000,00 |
Grupo II: Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas (eixo 4, medida 40).
Beneficiários |
Orçamento (€) |
Aplicação orçamental |
Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
38.000,00 |
08.A2.733A.781.5 |
Empresas privadas |
20.000,00 |
08.A2.733A.771.5 |
TOTAL |
58.000,00 |
Grupo III: Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40).
Beneficiários |
Orçamento (€) |
Aplicação orçamental |
Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
162.000,00 |
08.A2.733A.781.8 |
Empresas privadas |
180.000,00 |
08.A2.733A.771.8 |
TOTAL |
342.000,00 |
Grupo IV: Caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41).
Beneficiários |
Orçamento (€) |
Aplicação orçamental |
TOTAL Famílias e instituições sem ânimo de lucro |
800.000,00 |
08.A2.733A.781.1 |
Famílias e instituições sem ânimo de lucro: caldeiras com alimentação automática desde armazenamento >= 250 litros (ver anexo técnico) |
550.000,00 |
|
Famílias e instituições sem ânimo de lucro: resto de caldeiras não incluídas na tipoloxía anterior |
250.000,00 |
|
Empresas privadas |
600.000,00 |
08.A2.733A.771.1 |
TOTAL |
1.400.000,00 |
Terceiro. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2013
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza