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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2013 Páx. 27513

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (949/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 949/2010, por instância de María dele Carmen Noal González e Celsa Pérez Vecino contra a empresa UTE Clecet, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 10 de junho de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Estima-se a demanda interposta por María dele Carmen Noal González e Celsa Pérez Vecino contra UTE Clecet, S.L. e, em consequência:

Condena à empresa UTE Clecet, S.L. a lhes abonar às candidatas as seguintes quantidades:

• A María dele Carmen Noal González, a quantidade de 219,78 euros.

• A Celsa Pérez Vecino, a quantidade de 285,26 euros.

Os conceitos salariais devindicarán o 10 % de juros moratorios.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa UTE Clecet, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de junho de 2013

A secretária judicial