Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 891/2010, por instância de José Antonio Borja Jiménez e Antonio Jiménez Jiménez contra a empresa Oficinas Abastecimientos, Jardinería y Obras, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 10 de junho de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Estima-se a demanda interposta por José Antonio Borja Jiménez e Antonio Jiménez Jiménez contra a entidade Oficinas Abastecimientos, Jardinería y Obras, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a Oficinas Abastecimientos, Jardinería y Obras a lhes abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A José Antonio Borja Jiménez, a quantidade de 10.002,36 euros.
• A Antonio Jiménez Jiménez, a quantidade de 11.015,28 euros.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Oficinas Abastecimientos, Jardinería y Obras, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 18 de junho de 2013
A secretária judicial