María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 1138/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, contra a empresa DP Obras y Servicios, S.L. e outros, sobre segurança social –reintegro de prestações–, ditou-se sentença cujo ditame diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mutual Midat Cyclops, contra a entidade DP Obras y Servicios, S.L., Instituto Social da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, e em consequência, devo condenar e condeno a empresa DP Obras y Servicios, S.L., a que reintegrar à Mútua Mutual Midat Cyclops, a quantidade de 987,76 euros, em conceito de prestações de incapacidade temporária e gastos assistência sanitária, abonada por esta aos trabalhadores Miguel López García e Jorge M. Farinha Facal, consequência dos acidentes de trabalho sofridos respectivamente o 17.2.2010 e o 3.5.2010, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Social da Segurança social, como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa, e que se quantifica na mesma quantidade.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa DP Obras y Servicios, S.L. em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
A Corunha, 18 de junho de 2013
A secretária judicial