María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 18/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Cynthia Ares González contra a empresa Irmãos Lourido López, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença, cujo ditame diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Cynthia Ares González contra Irmãos Lourido López, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Irmãos Lourido López, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 1.547,36 euros, como indemnização por despedimento objectivo.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Irmãos Lourido, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
A Corunha, 18 de junho de 2013
A secretária judicial