Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2013 Páx. 27381

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (599/2011).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 599/2011-MFV desta Sala, seguido por instância de OYP Vigo, S.L.N.E. contra o Fogasa, Fábrica de Casas de Madera, S.L., Carpintería Las Cinco Jotas da Galiza, S.L., Miguel Pahino Álvarez, sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução seguinte:

«Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa OYP Vigo, S.L. contra a Sentença de 12 de novembro de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em processo 241/2010 seguido por instância de Miguel Pahino Álvarez contra as empresas Fábrica de Casas de Madera, S.L., Carpintería Las Cinco Jotas da Galiza, S.L. e OYP Vigo, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a qual se recorreu.

De acordo com o disposto no artigo 202 da Lei de procedimento laboral, deve-se-lhes dar o destino legal aos depósitos e consignações para recorrer. E, conforme o artigo 233.1 da Lei de procedimento laboral, deve abonar os honorários do candidato impugnante do seu recurso, com um custo de trezentos euros (300 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação às empresas Fábrica de Casas de Madera, S.L. e Carpintería Las Cinco Jotas da Galiza, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 7 de junho de 2013

A secretária judicial