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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2013 Páx. 27121

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (601/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social 601/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Mar Vázquez García contra a empresa Senior Santiago, S.L. e Instituto Nacional da Segurança social sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando integramente a demanda interposta por María dele Mar Vázquez García, contra o Instituto Nacional da Segurança social e Senior Santiago, S.L., devo deixar e deixo sem efeito as resoluções ditadas pelo INSS com datas de 4 de fevereiro e de 22 de março de 2010, pelas que se lhe recusou à candidata a prestação de incapacidade temporária reclamada na demanda, e devo declarar e declaro o direito da candidata a perceber a prestação de incapacidade temporária derivada de continxencia comum reclamada na demanda, desde o dia 21 de janeiro de 2010 até o 30 de junho de 2010, com uma base reguladora de 17,39 euros diários. Condeno a demandado Senior Santiago, S.L., de forma directa e exclusiva, ao pagamento dessa prestação, com responsabilidade subsidiária do INSS para caso de insolvencia e sem prejuízo da obriga de antecipo da prestação pelo INSS nos termos previstos no fundamento terceiro desta resolução e do seu direito de repetição, de ser o caso, face ao empresário demandado.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação (artigo 191.3.c da Lei reguladora da jurisdição social).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Senior Santiago, S.L, actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2013

A secretária judicial