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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2013 Páx. 27123

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (303/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 303/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mª Carmen Blanco Lapido contra a empresa Hotel Ele Hórreo, S.A. sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 317/2013.

A Corunha, 12 de junho de 2013.

Visto por mim, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 5 da Corunha, o estado processual que apresentam as presentes actuações, registadas ante este órgão judicial como despedimento baixo o número 303/2013, nas que é parte candidata María Carmen Blanco Lapido, assistida pelo Sr. Pedreira Candal, e partes demandadas, a mercantil Hotel Ele Hórreo, S.A., que não compareceu aos actos de conciliación judicial e julgamento apesar de ser citado em legal tempo e forma, e o Fundo de Garantia Salarial (também Fogasa), assistido pela letrada Sra. Prosper Montalvo, em nome de S.M. O Rei venho a ditar a presente com base nos seguintes.

Decido que devo desestimar e desestimo a demanda apresentada pela trabalhadora María Carmen Blanco Lapido, assistida pelo letrado Sr. Pedreira Candal, contra a mercantil Hotel Ele Hórreo, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial (também Fogasa) por existir caducidade da acção de despedimento e, em consequência, devo absolver e absolvo as demandadas de todas as pronunciações aducidos no seu contra no escrito de demanda reitor.

Notifique-se esta sentença às partes interessadas, com a advertência de que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación no presente órgão judicial para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (A Corunha), dentro dos cinco (5) dias seguintes ao da sua notificação, depois de depósito das quantidades objecto de condenação e com os requisitos exigidos no artigo 190 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta a minha sentença da que se unirá testemunho literal aos autos originais, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 4 da Corunha, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Dada conta, lida e publicada que foi a anterior sentença, pela juíza substituta que a ditou, estando a celebrar audiência pública no mesmo dia da sua data. Dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Hotel Ele Hórreo, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 12 de junho de 2013

A secretária judicial