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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26486

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 17 de junho de 2013, da Direcção-Geral de Justiça, pelo que se notifica o acordo recaído no procedimento disciplinario incoado a Saturnino Segade Costoya.

O 12 de junho de 2013 o director geral de Justiça adoptou um acordo no procedimento disciplinario núm. 8/13 incoado a Saturnino Segade Costoya, funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa com destino no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Pontevedra. Por estar em paradeiro desconhecido, e em aplicação do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, procede a sua notificação por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza. A dita resolução literalmente diz:

«(...) Acordo:

1. Incoar expediente disciplinario ao funcionário ao serviço da Administração de justiça Saturnino Segade Costoya, pela possível comissão da falta muito grave tipificar no artigo 7, alínea c), do Regulamento geral de regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de justiça (o abandono do serviço). Remeter-lhe cópia da documentação que figura no expediente à instrutora designada pela Secretaria de Governo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Marina Pelo Renú, secretária judicial destinada na Secção 4ª da Audiência Provincial de Pontevedra.

2. Designar como secretária no presente expediente disciplinario a dona María Isabel Rodríguez Gutiérrez, funcionária do corpo de gestão processual e administrativa destinada na Secção 4ª da Audiência Provincial de Pontevedra, e notificar-lhe a sua designação.

3. Notificar a Saturnino Segade Costoya o acordo de incoación de expediente disciplinario, informando do direito de recusación previsto no artigo 27 do Regulamento geral de regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de justiça, que poderá exercer em qualquer momento do procedimento mediante escrito motivado dirigido à Direcção-Geral de Justiça, assim como de que pode actuar assistido de um letrado ou dos representantes sindicais que determine.

4. Por não constar domicílio conhecido de Saturnino Segade Costoya, e de conformidade com o estabelecido no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação fá-se-á por meio de anúncios no tabuleiro de edito da câmara municipal do seu último domicílio, e no DOG.

A notificação deste acordo servirá de consulta ao funcionário acerca de se se opõe ou não à comunicação da incoación do expediente disciplinario aos órgãos de representação dos funcionários prevista no artigo 5 do RRD, percebendo-se que não existe oposição no suposto de que no prazo dos três dias seguintes ao da notificação não remeta a este centro directivo comunicação expressa em sentido contrário através do fax núm. 981 54 62 22.

Contra este acordo não cabe interpor nenhum recurso, ainda que os interessados, conforme o previsto no artigo 107.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão realizar alegações para opor-se a ele, sem prejuízo da possibilidade de recorrer contra a resolução que ponha fim a este procedimento».

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2013

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça