De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, os acordos de incoación por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar a imposición das sanções que também se citam.
Faz-se-lhes saber o direito que os assiste de alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 25 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Ourense, 10 de junho de 2013
P.S. (Resolução 4.6.2013)
Gerardo Álvarez Reza
Chefe do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
OU-00036-O-2013 9992-FTV Polícia civil 3201 M30803D |
María López Trans, S.L. B81270001 Avda. de las Palmeras 10 - Parcela R-11B-IE3 - Polg. Ciempozuelos 28350 Ciempozuelos, Madrid |
A carência da documentação em que devem materializarse os contratos de transporte de mercadorias assinados com camionistas ou operadores. 3.12.2012; 11.59; A52; 0239,200 |
Art. 141.19 LOTT, Art. 198.19 ROTT |
Art. 143.1.e LOTT, Art. 201.1.e ROTT |
1.001 euros |
OU-00042-O-2013 9992-FTV Polícia civil 3201 M30803D |
María López Trans, S.L. B81270001 Avda. de las Palmeras 10 - Parcela R-11B-IE3 - Polg.Ciempozuelos 28350 Ciempozuelos, Madrid |
A carência de folhas de registro do aparato de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimidos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 3.12.2012; 11.51; A-52; 239,2 |
Art. 140.24 LOTT, Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.g LOTT, Art. 201.1.g ROTT |
2.001 euros |
OU-00335-O-2013 0920-DJH Polícia civil 3203 T10323A |
Construcciones Boalva, S.L. B32304495 Rua do Sol, 10 A 32001 Ourense, Ourense |
A carência de folhas de registro do aparato de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimidos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 6.2.2013; 7.00; A52; 0188,000 |
Art. 140.24 LOTT, Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.g LOTT, Art. 201.1.g ROTT |
2.001 euros |
OU-00359-O-2013 3273-DJM Polícia civil 3201 A47914C |
Granitos y Maderas Compra Venta, S.L. B36403525 Bom. Penhasco, 21 36400 O Porriño, Pontevedra |
A carência de folhas de registro do aparato de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos imprimidos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 14.2.2013; 11.10; A52; 0240,000 |
Art. 140.24 LOTT, Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.g LOTT, Art. 201.1.g ROTT |
2.001 euros |
OU-00375-O-2013 5252-FFN Polícia civil 3203 V46236Y |
Pedro Antonio Cerdeño Bascuñana 40295193K Me as Magrau, s/n 17162 Bescanó, Girona |
A carência da documentação em que deve materializarse os contratos de transporte de mercadorias assinados com camionistas ou operadores. 15.2.2013; 15.50; N-525; 130,7 |
Art. 141.19 LOTT, Art. 198.19 ROTT |
Art. 143.1.e LOTT, Art. 201.1.e ROTT |
1.001 euros |
OU-00393-O-2013 9577-FLF Polícia civil 3201 I12849B |
Logística Ourense, S.L. B32396236 Políg. S. Cibrao-sector C- calle 6-parcela 18 32911 San Cibrao das Viñas, Ourense |
Excesso superior a 20% e inferior ou igual ao 50 % sobre os tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 14 h a 15 h. 4.3.2013; 21.04; N525; 0220,000 |
Art. 141.6 LOTT, Art. 198.6 ROTT |
Art. 143.1.f LOTT, Art. 201.1.f ROTT |
2.000 euros |
OU-01524-O-2012 9992-FTV Polícia civil 3201 M30803D |
María López Trans, S.l. B81270001 Avda. de las Palmeras 10 - Parcela R-11B-IE3 - Polg. Ciempozuelos 28350 Ciempozuelos, Madrid |
Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE), carecendo do correspondente certificado. 3.12.2012; 11.56; A-52; 0239,200 |
Art. 141.19 LOTT, Art. 198.19 ROTT |
Art. 143.1.e LOTT, Art. 201.1.e ROTT |
1.001 euros |