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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26491

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas do centro de manobra e distribuição de Froxo (fase II) (expediente 202/2012).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações do centro de manobra e distribuição de Froxo (fase II), no termo autárquico da Laracha (expediente 202/2012), por resolução desta xefatura territorial de 16 de maio de 2013, respectivamente, a favor da entidade beneficiária Hidroeléctrica de Laracha, S.L. com endereço na avenida de Arteixo, nº 19, 1º dta., 15004 da Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 22 de julho de 2013 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal da Laracha, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza com datas 8.1.2013, 20.12.2012 e 20.12.2012, respectivamente, acto a que deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual, se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida Casa da Câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 5 de junho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha