Por resultarem infrutuosas as gestões realizadas para a notificação no domicílio do Clube Cidade de Vigo Basquet, com o fim de que apresentasse a documentação requerida pelo Registro de Entidades Desportivas em cumprimento do disposto pelo artigo 8 da Ordem de 17 de maio de 1983 pela que se regula o funcionamento do Registro de Clubes, Federações e Entidades Desportivas da Galiza, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), procede-se a fazer pública a abertura do expediente de modificação no Registro de Entidades Desportivas com o número PR946B-2013/0000108-0, para que no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte aoda publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo se achegue a seguinte documentação exixible em virtude do disposto pelo Decreto 216/1997, de 30 de julho, pelo que se acredite o serviço de resposta imediata da Xunta de Galicia e se regula o seu funcionamento:
A solicitude normalizada de modificação no Registro de Entidades Desportivas.
A fotocópia da acta da asamblea geral, devidamente compulsada, na qual se reflictam os acordos de modificação da junta directiva do clube trás a demissão do seu presidente.
O não cumprimento deste requirimento determinará, segundo o regulado pelo artigo 11 da Ordem de 17 de maio de 1983, o cancelamento da inscrição do Clube Desportivo Cidade de Vigo Basquet no Registro de Entidades Desportivas.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte