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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26504

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 10 de junho de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se acorda publicar a Resolução de 31 de maio de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria de Espinho-Videferre (Oímbra) à Câmara municipal de Oímbra.

Em cumprimento do disposto no artigo 32 da Lei 10/1985, de concentração parcelaria para A Galiza, em relação com o artigo 59.6.a) da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta chefatura territorial faz público que, o 31 de maio de 2013, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural da Conselharia do Meio Rural e do Mar ditou a seguinte resolução:

O acordo de concentração parcelaria da zona de Espinho-Videferre (Oímbra-Ourense) foi aprovado pela Direcção-Geral de Infra-estruturas Agrárias o 18 de dezembro de 2003, publicado na forma legalmente prevista na legislação vigente encontra na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Oímbra solicita a cessão da titularidade dos prédios números 95-1, 101 e 613-2 por existirem em em eles nacentes de água e fontes de aproveitamento para os vizinhos.

Visto o relatório favorável da Junta Local da Zona, a Lei de Reforma e Desenvolmento Agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 7/2007, de 21 de maio, de medidas administrativas e tributárias para a conservação da superfície agrária útil e do Banco de Terras da Galiza, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de régimen jurídico das administração Públicas e do Procedimento Administrativo Comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que o destino para o qual se solicitam os prédios número 95-1, 101 e 613-2 é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1) Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Espinho-Videferre (Oímbra-Ourense) e adjudicar à Câmara municipal de Oimbra os prédios número 95-1, 101 e 613-2, que causam baixa no Fundo de Terras da zona, com o fim de que sejam destinados à captação de águas para aproveitamento dos vizinhos.

2) Transcorridos cinco anos desde a cessão das titularidade, sem que os prédios fossem destinados aos fins para os que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá, ao Fundo de Terras da zona, ao Património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou a outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3) Ordenar que à presente resolução se dê a oportuna publicidade sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Oímbra.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que seja publicada esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Ourense, 10 de junho de 2013

Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense