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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26506

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 11 de junho de 2013, da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, pelo que se lhe notifica à pessoa interessada o acordo de início do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda e o reintegro das quantidades percebidas em conceito de bonificación de juros, ditado no expediente de ajuda para a melhora e modernização das explorações agrárias 36/00064/05B.

De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa citada no anexo o acordo de início do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda e o reintegro das quantidades percebidas em conceito de bonificación de juros, ditado no expediente de ajuda para a melhora e modernização das explorações agrárias nº 36/00064/05B.

A pessoa beneficiária poderá recolher o dito acordo de início no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Serviço de Explorações Agrárias da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria da Conselharia do Meio Rural e do Mar (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento do acordo e constância de tal conhecimento.

Segundo o artigo 77.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o/a interessado/a poderá apresentar quantas alegações e documentos considere convenientes. Dispõe para isso de um prazo de 15 dias, que se contarão a partir do dia seguinte a aquele em que compareça para recolher o supracitado acordo ou a partir do dia seguinte ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que compareça. Se o/a beneficiário/a não apresenta alegações, o órgão competente poderá, sem mais trâmites, resolver este procedimento nos mesmos termos conteúdos no acordo de início.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2013

Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Produção Agropecuaria

ANEXO

Procedimento: expediente número 36/00064/05B, de ajuda para a melhora e modernização das estruturas de produção das explorações agrárias.

Interessada: Rodríguez Cimadevila, Digna.

Acto de notificação: acordo de início do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda e o reintegro das quantidades percebidas em conceito de bonificación de juros.

Último endereço conhecido: O Casal, 13, São Xurxo de Veia, 36683 A Estrada, Pontevedra.