Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Sentença.
Em Santiago de Compostela o 7 de junho de 2013.
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social Número três de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 791/2012, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, por instância de Almudena Boo Faixa contra Promociones Panamá 14, S.A., que não comparece, e Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.
Resolvo que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Almudena Boo Faixa face a Promociones Panamá 14, S.A. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto com efeitos de 13 de setembro de 2012, com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboamento dos salários deixados de perceber a razão de 28,73 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento de uma indemnização de 475,34 euros.
Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse termo sem o empresário optar, perceber-se-á que procede a readmisión.
Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade, de conformidade com o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2013
A secretária judicial