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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26483

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (791/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Sentença.

Em Santiago de Compostela o 7 de junho de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social Número três de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 791/2012, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, por instância de Almudena Boo Faixa contra Promociones Panamá 14, S.A., que não comparece, e Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Almudena Boo Faixa face a Promociones Panamá 14, S.A. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto com efeitos de 13 de setembro de 2012, com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboamento dos salários deixados de perceber a razão de 28,73 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento de uma indemnização de 475,34 euros.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse termo sem o empresário optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade, de conformidade com o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2013

A secretária judicial