Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Sentença.
Em Santiago de Compostela o 6 de junho de 2013.
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social Número três de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 849/2012, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, por instância de María Lorena Graña Reno contra Denim Sport Wear, S.L. (anterior Dom Vaquero Sport Wear, S.L.), que não comparece, e Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.
Resolvo que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Lorena Graña Reno face a Denim Sport Wear, S.L. (anterior Dom Vaquero Sport Wear, S.L.) e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto com efeitos de 30 de setembro de 2012. Considero efectuada a opção pela indemnização e declaro extinta a relação laboral entre as partes com data desta resolução e condeno a empresa demandada a lhe abonar à candidata a quantidade de 30.896,03 euros em conceito de indemnização.
Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade, de conformidade com o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2013
A secretária judicial