Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1067/2010 deste julgado, seguido por instância de Miguel Rivadeneira Rodríguez e Ramón Mouriño Fresco contra Rayosil Electricidad, S.L., se ditou resolução de data 3.5.2013 cuja parte dispositiva diz literalmente:
«Disponho:
1. Estimar a solicitude de Ramón Mouriño Fresco e Miguel Rivadeneira Rodríguez de clarificar a sentença ditada neste procedimento com data 20.3.2013, no sentido de que no seu facto experimentado sexto deve dizer:
“Sexto. A empresa também lhes deve aos candidatos as mensualidades de setembro a dezembro de 2009 inclusive, mais a paga extra de dezembro de 2009 e as diferenças de convénio desde janeiro a dezembro com um custo a Miguel Rivadeneira de 4.171,77 euros e a Ramón Mouriño de 6.703,08 euros”.
2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos principais.
Contra este auto não cabe interpor recurso sem prejuízo dos recursos que se possam interpor face à resolução clarificada».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva como notificação em legal forma a Rayosil Electricidad, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no boletim oficial correspondente.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2013