Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre férias 156/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância de Iván Varela Ma Lê contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., se ditou a seguinte resolução:
«Decreto:
Secretária judicial: Susana Varela Amboage.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2013.
Parte dispositiva.
Acordo:
– Dar por desistido a Iván Varela Lê-ma da sua demanda em matéria de férias face a Limpiezas Ele Polígono.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.
Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. A secretária judicial».
E para que lhe sirva de citación a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013
A secretária judicial