Francisca María Martín Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, pelo presente,
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No presente procedimento ordinário 151/2011 seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. face a José Antonio Amorín Quintas e Juan Antonio Amorín Pérez ditou-se sentença, cujo tenor literal é o seguinte:
«Sentença.
Vistos por Cristina Magro Moro, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número três de Vigo e o seu partido judicial os presentes autos de julgamento ordinário número 151/2011 sobre protecção dos direitos fundamentais de honra e intimidai pessoal, promovidos por instância da entidade Finanzia Banco de Crédito, S.A., representado pelo procurador Sr. Gallego Martín Esperança e assistido pelo letrado Sr. Baltar Pombo, contra Juan Antonio Amorín Pérez, em situação de rebeldia processual, e contra José Antonio Amorín Quintas, representado pela procuradora Sra. Hermida Amatrain e assistido pelo letrado Sr. Escudero Conde.
(...)
Decido que, estimando parcialmente a demanda interposta pelo procurador Sr. Gallego Martín Esperança, actuando em nome e representação da entidade Finanzia Banco de Crédito, S.A., devo condenar e condeno a José Antonio Quintas Pérez em situação de rebeldia processual, e a José Antonio Amorín Quintas, representado pela procuradora Sra. Hermida Amatrain, a pagar de forma solidária a Finanzia Banco de Crédito, S.A. a quantidade de 13.117,mais 89 euros os juros pactuados, tudo isso sem fazer pronunciação em matéria de custas.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-os saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o seguinte ao da notificação e do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, sede em Vigo.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgado em primeira instância acordo-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se os supracitados demandados, José Antonio Amorín Quintas e Juan Antonio Amorín Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 15 de outubro de 2012
A secretária judicial