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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2013 Páx. 24857

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2966/2010 MCR).

Mª Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento recurso de suplicação 2966 /2010 MCR desta secção, seguido por instância de Mútua Intercomarcal, Mútua Acidentes, Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social nº 39 contra o Serviço Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Oficinas Calviño, S.L., Alfredo Vázquez Rouco sobre acidente, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da Mútua Intercomarcal, contra a sentença, com data de 17 de dezembro de 2009, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos da Corunha, em processo promovido por Alfredo Vázquez Rouco, face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Intercomarcal, o Serviço Galego de Saúde, e a empresa Oficinas Calviño, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.

De acordo com o disposto no artigo 202 da Lei de procedimento laboral, há de dar-se o destino legal aos depósitos para recorrer. E, conforme o artigo 233.1 da Lei de procedimento laboral, a mútua recorrente há de abonar os honorários do letrado do candidato-impugnante do seu recurso, que se fixam na quantidade de trezentos euros (300 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que, contra esta sentença, cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na Conta de Consignações desta sala - secção aberta em Banesto com o nº 1552 devendo indicar no campo conceito, «Recurso» seguida do código «35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos desta ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 4 de junho de 2013

A secretária judicial