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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2013 Páx. 24845

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2013, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se inicia o prazo para a inscrição de aspirantes de diversas categorias nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

No pacto publicado no Diário Oficial da Galiza nº 89, de 9 de maio de 2011 regula-se o procedimento de selecção através de listas elaboradas consonte a barema, das pessoas aspirantes a nomeações estatutárias temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

Este pacto aplicar-se-á a todas as nomeações estatutárias temporais que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias baixo as modalidades estabelecidas no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro.

Ao amparo dos números I.4.4 e I.4.5 da citada norma, esta direcção geral, depois de acordo da Comissão Central de Seguimento do Pacto em sessão de 5 de junho de 2013 e em uso das competências que lhe atribui o artigo 4 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 139, de 20 de julho),

RESOLVE:

Primeiro.

Iniciar o prazo para a inscrição das pessoas interessadas nas listas de aspirantes para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, nas seguintes categorias:

1. Grupo técnico da função administrativa.

2. Grupo de gestão da função administrativa.

3. Engenheira/o técnica/o.

Segundo.

A selecção de aspirantes efectuar-se-á consonte o disposto na Resolução de 26 de abril de 2011 pela que se aprova o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal (DOG nº 89, de 9 de maio) e conforme as bases e barema de méritos contidos respectivamente nos anexo I e II desta resolução.

Terceiro.

1. Esta resolução e as suas bases vinculam à Administração e às pessoas aspirantes que solicitem participar no procedimento de selecção.

2. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2013

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos de participação

1.1. Normas gerais.

Poderão inscrever nas listas correspondentes ao primeiro processo de geração nas categorias indicadas, as pessoas interessadas que, na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes que se indica na base quinta, reúnam os seguintes requisitos:

1.1.1. Requisitos comuns.

a) Nacionalidade.

a.1) Ter a nacionalidade espanhola.

a.2) Ser nacional de algum dos demais Estados membros da União Europeia ou nacional de algum Estado no qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és.

a.3) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe das/os espanhóis e das/os nacionais de algum dos demais estados membros da União Europeia e das/os nacionais de algum Estado aos que, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és, sempre que não estejam separadas/os de direito. Assim mesmo, com as mesmas condições poderão participar as/os suas/seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separadas/os de direito, sejam menores de 21 anos ou maiores da supracitada idade dependentes.

b) Idade: ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder a idade de xubilación forzosa.

c) Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem de o/s correspondente/s nomeação/s que se acreditará conforme o procedimento que para o efeito se estabeleça.

d) Habilitação: não ter sido separada/o do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores, nem estar inabilitar com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, se é o caso, para a correspondente profissão.

No caso das/os nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/o, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separada/o, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores.

e) Título: possuir o título ou títulos que habilitam para o exercício da profissão correspondente ou estar em condições de obtê-la antes da data prevista na base 5.1. Os títulos de acesso correspondentes a cada categoria recolhem no anexo III.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou, de ser o caso, o seu reconhecimento.

f) Aboação das taxas por direito de primeira inscrição que, se é o caso, correspondam, segundo o disposto na base oitava.

1.1.2. Promoção profissional.

O pessoal fixo interessado em promocionar internamente dentro do seu âmbito, deverá reunir, ademais dos requisitos indicados no ponto anterior, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal estatutário fixo no Serviço Galego de Saúde noutra categoria/especialidade de nível académico igual ou inferior à que se opta.

b) Estar em serviço activo, e com nomeação como pessoal estatutário fixo durante, ao menos, um ano na categoria de procedência. Ao pessoal integrado no regime estatutário ser-lhe-á computado, para os efeitos do prazo previsto no parágrafo anterior, o tempo de serviços prestado como funcionário de carreira ou laboral fixo.

c) Possuir o título ou títulos requeridas para o acesso à categoria à que se opta, segundo se recolhe no anexo III.

1.2. Aspirantes excluído.

Não serão admitidas as solicitudes das pessoas que fossem excluídas das listas da mesma categoria a que se opta e que foram confeccionadas em aplicação dos pactos de 1 de abril de 1993 (DOG de 13 de abril), de 27 de abril de 1994 (DOG de 12 de maio), de 21 de dezembro de 1995 (DOG de 19 de janeiro), de 28 de fevereiro de 1997 (DOG de 10 de março), de 4 de fevereiro de 2000 (DOG de 25 de fevereiro) e de 24 de maio de 2004 (DOG de 1 de junho) pelas causas de penalização previstas nos citados pactos, excepto que disponham de autorização expressa para reincorporarse às listas, nos termos dispostos no ponto IV do pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal actualmente vigente (DOG nº 89, de 9 de maio de 2011).

1.3. Posse dos requisitos.

Os requisitos de participação deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante o período de permanência em lista até a formalización da oportuna nomeação.

Segunda. Solicitude de inscrição

2.1. A inscrição resultará obrigatória para todas as pessoas interessadas em figurar nas listas que se elaborem por cada categoria das previstas no ponto primeiro da resolução, figurassem ou não inscritas nas listas da mesma categoria elaboradas ao amparo do Pacto de 24 de maio de 2004 (DOG nº 104, de 1 de junho).

2.2. A formalización das solicitudes de inscrição efectuá-la-ão as pessoas interessadas através do currículo profissional habilitado electrónicamente (FIDES/Expedient-e/Secção de Processos), ao qual se acederá através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 92, de 15 de maio).

O modelo normalizado de formulario de inscrição estará disponível no supracitado sistema. Depois de formalizado electronicamente pela/o interessada/o deverá imprimir para a sua apresentação em formato papel através do preceptivo registro administrativo.

2.3. No formulario de inscrição fá-se-á constar expressamente a/s categoria/s a que se opta e âmbito territorial de disponibilidade assim como deverão cobrir-se as declarações que constam no modelo normalizado relacionadas com os requisitos de admisibilidade.

No caso de discrepância entre o formulario de inscrição coberto pela via electrónica e a documentação acreditador dos dados nele incorporados, será válida esta última.

2.4. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguna emenda, marca ou riscadura no formulario de inscrição assim como em qualquer dos documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixidos.

2.5. As solicitudes vincularão as pessoas aspirantes nos termos consignados no modelo normalizado. No entanto, e dentro do prazo de apresentação de instâncias admitir-se-ão as renúncias à inscrição assim como as modificações que resulte necessário efectuar em algum dos dados contidos nela.

A solicitude de renúncia/modificação deverá efectuar-se mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirija o formulario de inscrição e deverá apresentar-se no mesmo prazo e lugares que esta.

Terceira. Âmbito de inscrição e compatibilidade

3.1. O âmbito territorial de inscrição nas listas incluídas nesta resolução será único para todos os centros e recursos das áreas que constituem o mapa sanitário da Galiza.

3.2. Cada solicitude de inscrição irá referida a uma única categoria e a um único âmbito territorial.

3.3. Será compatível a inscrição simultânea nas três listas ou, de ser o caso, em duas delas, sempre que as pessoas aspirantes reúnam os requisitos exixidos para o acesso a elas, sendo incompatível a sua inscrição nas listas de qualquer outra categoria, excepto as determinadas no anexo I, parágrafo c), bloco I do pacto de selecção temporária vigente.

Quarta. Acreditación de requisitos e méritos

4.1 Cada uma das pessoas interessadas em participar neste procedimento de selecção deverá proceder a registar no seu expediente electrónico pessoal (Fides/expedient-e) os seus dados pessoais, requisitos e méritos. O acesso ao Expedient-e efectuar-se-á através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 92, de 15 de maio).

4.2. Efectuado o registro electrónico dos requisitos e méritos deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe de relatório».

4.3. Junto com a solicitude de validação, deverá achegar-se a documentação acreditador dos requisitos e méritos registados no formulario de inscrição e Expedient-e. Tal acreditación deverá efectuá-la a pessoa interessada mediante documento original ou cópia compulsado antes de que remate o prazo previsto na base quinta, de não tê-lo efectuado com anterioridade nun momento posterior ao 20 de julho de 2011, suposto no qual não terá que achegar-se novamente a documentação apresentada, excepto a que suponha actualização de méritos já apresentados.

A documentação acreditador dos requisitos e méritos deverá dirigir-se a uma unidade de validação e apresentar-se em algum dos lugares previstos na base sexta desta resolução.

4.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus requisitos e méritos sem que apresentassem a documentação correspondente, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo previsto na base quinta desta resolução para que possam ser, se é o caso, valorados no primeiro processo de geração de listas.

4.5. Não será necessário acreditar documentalmente a seguinte informação ao dispor dela esta Administração sanitária:

– A superação do exercício ou exercícios da fase de oposição da última convocação de OPE das categorias convocadas.

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

– Os dados validar no sistema informático Expedient-e. Não obstante, a Administração poderá requerer em qualquer momento, a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.

4.6. A falta de acreditación pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade consignados na solicitude de inscrição assim como a consignação de dados falsos nela, levará consigo a perda do direito a figurar inscrita na lista correspondente, sem prejuízo das demais responsabilidades a que houver lugar.

4.7. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes para a primeira geração de listas não será tido em conta, para este primeiro processo, a apresentação de nenhum novo documento acreditador de méritos.

Quinta. Prazo de apresentação

5.1. Para a primeira geração de listas, poder-se-ão formalizar as solicitudes desde o dia 27 de junho até o 26 de julho de 2013. Os méritos computables serão os causados até o dia 11 de julho de 2013 que constem acreditados na data limite de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. Uma vez geradas as primeiras listas, a inscrição será aberta e permanente. De registar a inscrição no expediente electrónico com posterioridade ao 26 de julho de 2013, o/a aspirante figurará na seguinte geração de listas que se efectue nas respectivas categorias.

Sexta. Lugar de apresentação

O formulario de inscrição, depois de formalizado electronicamente, dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no modelo normalizado e deverá ser apresentado nas unidades de registro dos centros que se relacionam a seguir ou através de quaisquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção da Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

a) Na Conselharia de Sanidade.

b) Nas chefatura territoriais de Sanidade dos departamentos territoriais da Xunta de Galicia.

c) Nas estruturas organizativo de gestão integrada, centros ou complexos hospitalarios e gerências de atenção primária do Serviço Galego de Saúde.

Sétima. Procedimento de elaboração das listas

7.1. As listas de selecção de pessoal estatutário temporal das categorias convocadas elaborar-se-ão de conformidade com o previsto no ponto II do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal.

7.2. A geração das listas efectuar-se-á através do sistema informático (FIDES/Expedient-e), ao qual se acederá através da página web do Serviço Galego de Saúde.

7.3. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes publicará na página web do Serviço Galego de Saúde, depois de anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído em cada categoria.

7.4. As pessoas excluído poderão apresentar reclamação perante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal nas entidades adscritas à Conselharia de Sanidade no prazo de dez dias naturais a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

7.5. A estimação ou desestimación das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo as/os admitidas/os e excluído/os e que fará públicas, assim mesmo, as pontuações e ordem de prelación provisória nas referidas listas.

7.6. Contra os resultados da baremación provisória as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal nas entidades adscritas à Conselharia de Sanidade no mesmo prazo que se indica no número 7.4. As reclamações que se apresentem perceber-se-ão estimadas ou desestimado na resolução que aprove a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se publiquem as pontuações definitivas e ordem de prelación final atingido por cada aspirante, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza e página web do organismo.

Oitava. Aboação de taxas

8.1. De conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 240, de 11 de dezembro) como requisito necessário para participar neste processo, as pessoas aspirantes que acedam pela primeira vez e aquelas que figurando nas listas imediatamente anteriores, solicitem a mudança de categoria ou, de ser o caso, a inscrição numa ou mais de uma categoria adicional das convocadas na presente resolução, deverão abonar previamente por cada nova categoria e em conceito de direitos de inscrição nas listagens o montante de 16,98 euros e, se é o caso, os gastos de transferência correspondentes, mediante ingresso ou transferência bancária em alguma das sucursais das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação.

8.2. O impresso de autoliquidación, assim como os códigos para a sua formalización, ser-lhes-ão facilitados às pessoas interessadas nas direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e estarão publicado, assim mesmo, na página web do Serviço Galego de Saúde. A não apresentação deste impresso de autoliquidación, em que deverá figurar o carimbo da entidade bancária, junto com o formulario de solicitude de inscrição, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

8.3. Assim mesmo, poder-se-á fazer efectivo o aboação da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Em tal caso, acederá à página web da Conselharia de Fazenda (www.conselleriadefacenda.es) e, dentro desta, à lenda «Escritórios virtuais e tributária». Clicar-se-á então a lenda «Serviços de acesso livre», e logo, situando-se no menú da margem esquerda, clicar-se-á «Taxas, preços, coimas e sanções». Realizado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de tê-la abonado (modelo 730) e achegará com a solicitude.

Em nenhum dos casos o dito comprovativo substituirá o trâmite de apresentação da solicitude no tempo e na forma estabelecidos.

8.4. Estarão exentas do aboação desta taxa as pessoas que acreditem uma deficiência igual ou superior ao 33 %, assim como as que sejam integrantes de famílias numerosas classificadas na categoria especial; no caso de serem membros de família numerosa de categoria geral, terão uma bonificación do 50 %. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación do 50 % as pessoas que figurassem como candidatas de emprego, desde ao menos, seis meses antes da data de publicação da presente resolução, e não estivessem percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Tais circunstâncias deverão ser acreditadas, respectivamente, mediante fotocópia compulsado da qualificação de deficiência, através do título oficial de família numerosa, ou com certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego.

Assim mesmo, não terão que abonar esta taxa as pessoas aspirantes já inscritas em processos precedentes na mesma categoria, assim como as que, através de Expedient-e, modificassem os seus dados pessoais ou actualizassem os seu currículo de méritos.

8.5. As pessoas excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação da resolução pela que se anunciem as listas definitivas de pessoas aspirantes excluído, para solicitar a devolução das taxas abonadas em conceito de inscrição.

Noveno. Nomeações a tempo parcial

As pessoas interessadas que solicitem a inclusão nas listas deverão fazer constar no espaço habilitado para o efeito no formulario de inscrição a sua voluntária aceitação ou não às ofertas de nomeações a tempo parcial que possam surgir na categoria e âmbito respectivo.

Em defeito de consignação expressa, perceber-se-á que a pessoa aspirante não aceita voluntariamente a formalización do dito tipo de nomeações.

Décima. Entrada em vigor das listas

As listas que se elaborem em execução desta convocação entrarão em vigor na data indicada na resolução pela que se publiquem as pontuações definitivas e ordem de prelación final das pessoas aspirantes admitidas.

A publicação das listas formalizará na página web do organismo (www.sergas.es).

O apelo e demais características da gestão das listas serão as previstas no vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

ANEXO II

Barema

A barema de méritos que se aplicará será o previsto no número II.3 da Resolução de 26 de abril de 2011 pela que se publica o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade (DOG nº 89, de 9 de maio).

A ordem de prelación das pessoas aspirantes na respectiva lista, em cada uma dos turnos, obter-se-á automaticamente pela soma dos resultados e pontuações obtidas em cada um dos exercícios da fase de oposição em que participasse na última OPE convocada e resolvida pelo Serviço Galego de Saúde na respectiva categoria e a pontuação que resulte da aplicação da barema de méritos aprovado por Resolução de 18 de fevereiro de 2009 (DOG de 26 de fevereiro).

A pontuação máxima acadable pela participação da pessoa aspirante no último processo selectivo convocado na respectiva categoria será de 60 % da pontuação total da barema.

A pontuação máxima acadable nas epígrafes de experiência profissional, formação acreditada e outras actividades não poderá exceder do 40 % da pontuação total da barema.

ANEXO III

Requisitos de título/formação

1. Para a lista do grupo técnico da função administrativa.

Deverá possuir, ao menos, uma dos títulos indicados:

• Título universitário de grau.

• Licenciada/o ou equivalente.

• Engenheira/o ou arquitecta/o.

2. Para a lista do grupo de gestão da função administrativa.

Deverá possuir, alomenos, uma dos títulos indicados:

• Título universitário de grau.

• Diplomada/o universitária/o ou equivalente.

• Engenheira/o técnica/o ou arquitecta/o técnica/o.

3. Para a lista de engenheira/o técnica/o.

Deverá possuir, alomenos, o título de engenheira/o técnica/o ou título universitário de grau equivalente.