Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento peça de medidas preventivas 832/2012 0001 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Luis Montero Ares contra a empresa APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L., se ditou a seguinte resolução:
Parte dispositiva.
Acordo: ter por desistida a parte candidata da sua solicitude de medida cautelar de embargo preventivo acordando o sobresemento da presente peça separada e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de autos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 da LPL).
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
O/a magistrado/a juiz/a. O/a secretário/a judicial
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma às codemandadas Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L., por encontrar-se em ignorado paradeiro, expede-se o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro deste julgado.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2013
A secretária judicial