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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2013 Páx. 24708

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 774/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 774/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Cándido Jamardo Figueroa contra a empresa Casais y Cía., S.L., Cisternas do Norte Transportes LT e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Visto o estado das presentes actuações e toda a vez que no julgado arriba referido tiveram entrada com posterioridade ao presente demandado de procedimentos cuja tramitação e sinalización é percebida pela Lei reguladora da jurisdição social como preferente e/ou urgente, resulta necessário reorganizar a agenda com o objecto de dar a preferência legalmente exixida aos ditos procedimentos face a outros como o presente, que não tem a dita preferência legalmente atribuída, pelo que se procede à suspensão dos actos de conciliação e/ou julgamento previstos para o dia 17.6.2013 e procede-se à sua nova sinalización o dia 7.10.2013 às 11.25 e 11.30 horas, os quais terão lugar na sala de vistas correspondente a este julgado sita no edifício judicial da rua Berlim, s/n, Santiago de Compostela.

Por isso, acorda-se citar a Cisternas do Norte Transportes LT, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, 15707, o dia 7 de outubro de 2013 às 11.25 e 11.30 horas para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Cisternas do Norte Transportes LT, expede-se a presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2013

A secretária judicial