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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Sexta-feira, 14 de junho de 2013 Páx. 22827

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 31 de maio de 2013 pela que se convocam as provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 8/2010, de 21 de janeiro, pelo que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), para desenvolver a função de controlo de acesso dever-se-á contar com a habilitação da direcção geral com competência na matéria, depois da obtenção do certificar acreditador de ter superado as provas previstas no artigo 5 da norma mencionada, expedido pela Academia Galega de Segurança Pública.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta ordem é a convocação das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

As provas reger-se-ão pelo estabelecido nesta ordem e nas bases gerais recolhidas na Ordem de 21 de abril de 2010 (DOG núm. 78, de 27 de abril).

Segundo. Documentação

Todos/as os/as aspirantes que desejem realizar as provas deverão apresentar solicitude devidamente coberta e ajustada ao modelo oficial que se publica no anexo desta ordem.

Com a solicitude remeter-se-á a seguinte documentação:

– Fotocópia compulsado do DNI do solicitante, em caso que o/a interessado/a não autorize expressamente a comprobação dos dados por meio do acesso telemático ao sistema de verificação de dados de identidade do Ministério da Presidência. Os/as aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão apresentar fotocópia compulsado do documento que acredite a sua nacionalidade e, no suposto de não pertencer à União Europeia, cartão de residência e permissão de trabalho em vigor.

– Certificado de antecedentes penais, expedido pelo Ministério de Justiça.

– Fotocópia compulsado do curso de iniciação, aperfeiçoamento ou equivalentes de conhecimento básico da língua galega. Os aspirantes que acreditem documentalmente este conhecimento ficarão exentos da realização da prova consistente na tradução de um texto do galego ao castelhano, que se realizará conjuntamente com a prova de conhecimentos.

– Comprovativo do ingresso da taxa, com o ser da entidade bancária com indicação da data.

– Duas fotografias tamanho carné de identidade.

Terceiro. Taxa

Conforme dispõe a Lei 6/2003, de 9 de setembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo a modificação introduzida pela Lei de orçamentos para o ano 2011, a taxa pela participação nas provas para obter a certificação acreditador da habilitação será de 49,90 euros, que serão ingressados mediante o modelo geral de autoliquidación de taxas.

As/os aspirantes deverão cobrir, nos recadros habilitados para o efeito no referido modelo de autoliquidación de taxas, os seguintes códigos:

Conselharia de: Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Código: 04

Delegação de Pontevedra

Código: 40

Serviço de Academia Galega de Segurança Pública

Código: 19

Taxa: denominação: participação nas provas para obter a certificação acreditador da habilitação

Código: 30.48.01

Total: 49,90 euros

Ademais, as/os aspirantes cobrirão os seus dados pessoais nos recadros reservados para tal fim no dito modelo.

Estão exentos do pagamento desta taxa:

1. As/os aspirantes que figurem inscritas/os como desempregadas/os no Instituto Nacional de Emprego.

2. As/os aspirantes que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 %.

Em ambos os dois casos deverão apresentar com a solicitude os certificados acreditador de tais situações.

A falta de justificação do pagamento íntegro da taxa por direitos de exame, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, determinará a exclusão de o/da aspirante do processo, sem que seja possível solucionar esta deficiência nun momento posterior.

Quarto. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão:

– No Registro da Academia Galega de Segurança Pública.

– Através das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

– Ou através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.és/

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Admissão

A admissão de os/das aspirantes realizará nos prazos e na forma prevista no artigo 5 das bases gerais.

Sexto. Data, tribunal cualificador e lugar de realização

A data e composição do tribunal cualificador das provas correspondentes a esta convocação conhecerão na resolução que faça pública a relação definitiva de aspirantes admitidas/os à realização destas.

As provas realizarão na sede da Agasp (avda. da Cultura s/n, 36680 A Estrada. Pontevedra).

Sétimo. Informação a os/às interessados/as

Sobre esta convocação poder-se-á obter informação adicional na Academia Galega de Segurança Pública, através dos seguintes meios:

a) Página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.és/és)

b) No endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es

c) No telefone da Agasp 886 20 61 10.

d) No Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp (avda. da Cultura s/n, 36680 A Estrada, Pontevedra).

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o ponto primeiro do artigo segundo e o parágrafo segundo do ponto primeiro do artigo 7 da Ordem de 21 de abril de 2010, pela que se aprovam as bases gerais das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se o pessoal titular da Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

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