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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Sexta-feira, 14 de junho de 2013 Páx. 22797

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia com o fim de adaptar às necessidades que o momento actual aconselha acometer, fundamentada nos critérios de eficácia, economia e austeridade que inspiram a actuação e a organização administrativa.

O Decreto 234/2012, de 5 de dezembro, estabelece os centros directivos dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, fixando os órgãos superiores e de direcção que, pela sua importância e natureza, procede que fiquem adscritos funcionalmente à Presidência.

Procede desenvolver esta estrutura orgânica superior até o nível de chefatura de serviço num texto único que regule conjuntamente e de forma unitária a estrutura orgânica e correspondentes funções dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta, tendo como premisas os critérios de máxima eficácia, austeridade e economia na organização administrativa.

Fica recolhida no presente decreto a supresión da Secretaria-Geral para o Turismo, prevista no Decreto 234/2012, de 5 de dezembro, de conformidade com o que estabelece na disposição adicional primeira do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos. A Agência de Turismo da Galiza assume a partir da sua constituição efectiva as competências atribuídas à Secretaria-Geral para o Turismo e os serviços de Turismo das chefatura territoriais.

A Agência de Turismo da Galiza fica adscrita orgánicamente à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza, nos termos previstos pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro.

A nova estrutura tem em conta o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, adscrita à Presidência da Xunta da Galiza em virtude do previsto na disposição adicional terceira da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Assim mesmo, e segundo se prevê no supracitado decreto, estabelecem-se as oportunas adaptações na estrutura orgânica para que a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza assuma a prestação dos serviços em matéria de tecnologias da informação e da comunicação, de modo que as supracitadas funções deixam de ser desenvolvidas na Secretaria-Geral de Meios, prevendo-se a adscrición a esta Agência dos órgãos e unidades dedicados a estas tarefas, que se suprimem com a presente estrutura.

Mantém-se a adscrición da Companhia de Rádio-Televisão da Galiza à Secretaria-Geral de Meios até a sua dissolução, de acordo com a Lei 9/2011, de 9 de novembro, de meios públicos de comunicação audiovisual da Galiza.

Na presente estrutura consolida-se a modificação operada pelo Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, que na área de bem-estar incorpora a nova Direcção-Geral de Família e Inclusão, assumindo, junto com as competências em matéria de família, infância, menores e inclusão da Secretaria-Geral de Política Social, as competências em matéria de imigração que até o de agora vinham sendo desempenhadas pela Secretaria-Geral da Emigración, órgão superior da Presidência da Xunta da Galiza.

Finalmente, desde um ponto de vista funcional, e tendo em conta as recomendações da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa, o Centro Galego de Artes da Imagem, criado pelo Decreto 210/1989, de 5 de outubro, pelo que se acredite o e se regula o seu funcionamento, integra na Agência Galega de Industriais Culturais (Agadic), adscrita à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

De conformidade com o exposto, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 34.4º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, por proposta da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com o relatório prévio da Conselharia de Fazenda, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta de maio de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1. Estrutura

1. Dependerão funcionalmente da Presidência da Xunta da Galiza e organicamente da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça os seguintes órgãos superiores e de direcção:

a) Secretaria-Geral da Presidência. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral do Gabinete da Presidência.

b) Secretaria-Geral de Meios. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral de Comunicação.

c) Secretaria-Geral da Emigración.

d) Secretaria-Geral para o Deporte.

2. Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, nos termos previstos no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos.

3. Fica adscrita funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza e organicamente à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a Agência de Turismo da Galiza, nos termos previstos no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos.

Artigo 2. Secretaria-Geral da Presidência

1. A Secretaria-Geral da Presidência configura-se como órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de apoio e asesoramento técnico à Presidência da Xunta da Galiza, correspondendo-lhe a realização das seguintes funções:

a) Prestar assistência técnica, apoio e asesoramento à pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza em tudo o que a requeira.

b) As funções ordinárias de gabinete que lhe são próprias, actuando nos assuntos gerais como órgão de comunicação com as conselharias, entidades e organismos que tenham relação com a Presidência, assim como as que lhe sejam delegar pela pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.

c) Exercer a coordenação dos órgãos adscritos à Secretaria-Geral da Presidência, assinalados no artigo único, letra a) ponto 1 do Decreto 234/2012, de 5 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

d) A coordenação das actividades de Protocolo e Relações Públicas da Presidência e da Casa da Galiza em Madrid.

e) A elaboração de estudos e relatórios para a Presidência da Xunta.

f) A coordenação dos assuntos gerais da Presidência da Xunta, que assim o precisem.

g) A coordenação da elaboração dos orçamentos da Presidência da Xunta.

h) A gestão do pessoal da Presidência da Xunta nos termos estabelecidos no presente decreto.

i) A elevação e defesa dos assuntos da Presidência da Xunta na Comissão de Secretários Gerais e o apoio à pessoa titular da Presidência no sometemento daqueles ao Conselho da Xunta.

j) A gestão da documentação da Presidência.

k) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral da Presidência.

l) As funções recolhidas nas disposições adicionais do presente decreto.

m) Aquelas outras que lhe atribua o órgão competente ou que lhe atribua o ordenamento jurídico.

2. A Secretaria-Geral da Presidência exercerá as competências e funções estabelecidas no artigo 29 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 26.5 da mesma lei.

3. A Secretaria-Geral da Presidência poderá reclamar das conselharias e do resto dos órgãos superiores e de direcção da Xunta de Galicia quantos relatórios, dados e documentos considere precisos para o exercício das funções que tem encomendadas.

4. Para o cumprimento das suas funções, a Secretaria-Geral da Presidência estrutúrase nas seguintes unidades:

4.1. Vicesecretaría Geral, com nível orgânico de subdirecção geral, a que lhe correspondem as seguintes funções:

a) A coordenação e apoio na direcção e gestão da actividade da secretaria geral, assim como a execução dos projectos, dos objectivos ou das actividades que lhe sejam atribuídos pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

b) O asesoramento e realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

c) A elaboração, por requerimento da pessoa titular da Secretaria-Geral, de estudos e propostas de actuação sobre aspectos relativos a estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão dos diferentes procedimentos administrativos.

d) A gestão da correspondência de particulares que se dirijam à pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.

e) A coordenação da elaboração do anteprojecto de gastos da Presidência da Xunta da Galiza, a elaboração do anteprojecto de orçamentos de gastos da Secretaria-Geral da Presidência, assim como o seguimento e controlo da sua execução.

f) A programação das necessidades de pessoal da Presidência, em colaboração com os diferentes órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência, a coordenação da elaboração da relação de postos de trabalho, e a gestão do pessoal adscrito à Presidência da Xunta da Galiza, que inclui a gestão económica e habilitação de pagamentos relativos ao capítulo I.

g) A organização, coordenação e supervisão da gestão administrativa do património adscrito à Presidência da Xunta da Galiza, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

h) O regime interior, a assistência técnica, a coordenação administrativa e outras funções de conteúdo administrativo que lhe atribua a pessoa titular da Secretaria-Geral, assim como a assinatura dos assuntos de trâmite de competência de o/a secretário/a geral.

i) A assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência para o estudo e preparação das reuniões da Comissão de Secretários Gerais e coordenação e seguimento dos assuntos da Presidência que tenham que elevar-se ao Conselho da Xunta da Galiza.

j) A tramitação das publicações dos órgãos dependentes da Presidência ante a Comissão Permanente de Publicações e no Conselho Coordenador de Publicações.

k) A remissão ao Diário Oficial da Galiza de disposições e actos do âmbito da Secretaria-Geral da Presidência.

l) A gestão de meios materiais e a organização e supervisão das bases de dados e de registro dentro do âmbito da Secretaria-Geral.

m) A suplencia de o/a secretário/a geral da Presidência nos supostos de vaga, ausência ou doença em todas as matérias de índole administrativa e orçamental que sejam competência deste.

n) A coordenação e direcção das chefatura de serviço nas que se estrutura a Vicesecretaría Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, podendo encomendar-lhe por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Vicesecretaría.

o) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

4.1.1. Serviço de Pessoal e Asesoramento.

São funções deste serviço:

a) A gestão e coordenação do pessoal da Presidência, a tramitação dos expedientes administrativos relativos ao pessoal da Presidência e habilitação de pagamentos relativos ao capítulo I.

b) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da secretaria geral da Presidência.

c) O asesoramento em matéria de estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão, assim como a elaboração da proposta de relações de postos de trabalho dos órgãos dependentes da Presidência.

d) Aquelas outras funções que no seu âmbito lhe sejam atribuídas.

4.1.2. Serviço de Apoio Técnico.

São funções deste serviço:

a) O asesoramento e realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico nas matérias que lhe sejam encomendadas, assim como na elaboração dos anteprojectos e projectos de disposições de carácter geral tramitados pelos órgãos dependentes da Presidência, de acordo com o previsto no artigo 40 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.

b) A preparação dos expedientes dos órgãos dependentes da Presidência que devam ser objecto de estudo na Comissão de Secretários Gerais.

c) Desenvolvimento das tarefas relativas à assistência técnica prestada pela Secretaria-Geral à Presidência da Xunta da Galiza para tramitação das consultas e ditames de órgãos consultivos que lhe corresponda solicitar.

d) Aquelas outras funções que no seu âmbito lhe sejam atribuídas.

4.1.3. Serviço de planeamento, análise e gestão económica.

São funções deste serviço:

a) A elaboração do rascunho do anteprojecto do orçamento da Presidência e o seu seguimento e controlo.

b) A tramitação dos expedientes de contratação que sejam competência da Secretaria-Geral da Presidência, a gestão de investimentos, compras, subministração e serviços da Secretaria-Geral.

c) O seguimento e a execução da gestão do orçamento de gastos da Secretaria-Geral da Presidência, efectuando os trâmites económicos e administrativos dos expedientes de gastos e as propostas de pagamento, assim como a elaboração e tramitação das modificações orçamentais, e habilitação de pagamentos, excepto capítulo I.

d) A formação de estatísticas nas matérias que sejam competência dos órgãos dependentes da Presidência, sem prexuizo das funções nesta matéria de outros órgãos e unidades.

e) O asesoramento e elaboração de relatórios em matéria de gestão económica e orçamental no âmbito da Presidência, e aquelas outras funções que lhe sejam encomendadas.

4.2. Departamento de Protocolo.

Desenvolverá, de conformidade com os critérios que lhe sejam estabelecidos pela Secretaria-Geral da Presidência, e baixo a supervisão do chefe/a da secretaria técnica da pessoa titular da Presidência da Xunta, as actividades e serviços de protocolo, cerimonial e relações públicas da Presidência da Xunta, assim como as relações em matéria de protocolo, com a Administração geral do Estado e com as demais administrações públicas.

Corresponde-lhe, assim mesmo, a elaboração e desenvolvimento dos programas das actividades da pessoa titular da Presidência da Xunta, de conformidade com as instruções desta, e a organização das viagens e missões oficiais que esta realize tanto dentro de Espanha como no estrangeiro.

O chefe/a da secretaria técnica da pessoa titular da Presidência da Xunta terá encomendada, assim mesmo, a supervisão dos serviços gerais de apoio às actividades da pessoa titular da Presidência da Xunta na residência oficial de Monte Pío.

O Departamento de Protocolo proverase com pessoal eventual.

4.3. Fica adscrita à Secretaria-Geral da Presidência a Casa da Galiza em Madrid, sem prejuízo da coordenação com os demais departamentos da Xunta de Galicia na programação das actividades que se possam desenvolver nela.

4.4. Dependendo organicamente da Secretaria-Geral, com nível orgânico de subdirecção geral, existirão as seguintes unidades:

4.4.1. Assessoria Jurídica, funcional e hierarquicamente dependente da Direcção-Geral da Assessoria Jurídica, terá as funções que determina o artigo 13.2 do Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia.

4.4.2. Intervenção Delegar, que dependerá funcionalmente da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

5. Direcção-Geral do Gabinete da Presidência.

Exercerá as funções de asesoramento, assistência e apoio directo à pessoa titular da Presidência, em coordenação funcional com a pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência, e em concreto, corresponde-lhe:

a) Prestar-lhe asesoramento em todos os assuntos e matérias que disponha.

b) Preparar os documentos e relatórios de índole política ou técnica que sejam necessários para a sua interlocución e tomada de decisões.

c) Solicitar e sistematizar informação acerca das iniciativas, programas, planos e actividades das conselharias para efeitos de facilitar-lhe a coordenação da acção do governo.

d) Solicitar das instituições públicas e privadas a informação que demande para o exercício das suas funções.

e) Prestar-lhe assistência para a preparação das suas intervenções no Parlamento da Galiza.

f) Coordenar a elaboração dos seus programas de actividades.

g) Realizar aquelas outras actividades ou funções que lhe encomende.

Artigo 3. Secretaria-Geral de Meios

1. A Secretaria-Geral de Meios é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza encarregado de executar a política geral da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação e audiovisual, correspondendo-lhe o exercício das seguintes funções:

a) Divulgação da acção institucional da Xunta de Galicia e da Presidência.

b) A gestão das competências da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação social, comunicação audiovisual, assim como o exercício das recolhidas no artigo 34, e no artigo 27 número 31, no que se refere à publicidade, ambos os dois do Estatuto de autonomia da Galiza.

c) Coordenação da política de imagem e publicidade institucional da Xunta de Galicia, dirigindo e coordenando as actividades que neste sentido levem a cabo em todos os sectores e médios de comunicação social.

d) Proposição e desenvolvimento da normativa referente a comunicação social e a publicidade.

e) A elaboração, coordenação e seguimento relativo ao manual e normas sobre a identificação corporativa da Xunta de Galicia.

f) O estudo, preparação e tramitação de quantas actuações lhe correspondam à Xunta de Galicia para o desenvolvimento e efectividade das previsões do artigo 34 do Estatuto de autonomia da Galiza, no que diz respeito à rádio, televisão e médios de comunicação social.

g) A realização de estudos e, se é o caso, a sua coordenação, sobre matérias relativas a todos os sectores da informação e médios de comunicação em geral.

h) As competências de supervisão, controlo e protecção activa para garantir o cumprimento do previsto na legislação básica em matéria de comunicação audiovisual e, se é o caso, a potestade sancionadora em relação com os serviços de comunicação audiovisual cujo âmbito de cobertura, qualquer que seja o meio de transmissão empregado, não supere os limites territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza.

i) Dotação de infra-estruturas no âmbito da comunicação.

j) A implantação de redes próprias de comunicação audiovisual radiofónica e televisiva para a prestação de serviços que sejam competência da comunidade autónoma, de acordo com o estabelecido na Lei 7/2010, de comunicação audiovisual.

k) A direcção e coordenação das actuações em matéria de comunicação audiovisual e multimédia e todos os aspectos que derivem da aplicação destas tecnologias no âmbito da comunicação.

l) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

2. Para o cumprimento das suas funções a Secretaria-Geral de Médios estrutúrase nas seguintes unidades:

2.1. A Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Gestão de Meios Audiovisuais.

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Elaboração de propostas normativas referentes ao âmbito da comunicação audiovisual radiofónica e televisiva, dentro das competências da Xunta de Galicia.

b) A elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral de Meios e a coordenação destes trabalhos com as unidades administrativas existentes.

c) A gestão e execução do orçamento e tramitação dos expedientes de contratação em coordenação com o resto das unidades administrativas da Secretaria-Geral de Meios.

d) Supervisão da gestão da habilitação de pagamentos, excepto capítulo I.

e) A tramitação dos convénios de colaboração com outras administrações públicas, entes de direito público ou particulares, sempre que não esteja expressamente atribuído a outros órgãos.

f) Tramitação das ajudas e subvenções que gira a Secretaria-Geral.

g) A tramitação das solicitudes de licenças dos prestadores de serviços de comunicação audiovisual e a preparação das bases dos concursos públicos para a adjudicação das licenças de comunicação audiovisual que sejam competência da Comunidade Autónoma.

h) A realização de tarefas de controlo e inspecção dos prestadores dos serviços de comunicação audiovisual, assim como a tramitação dos expedientes sancionadores em matéria de médios e conteúdos audiovisuais.

i) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

j) A remissão ao Diário Oficial da Galiza, e demais diários ou boletins oficiais das disposições ou actos da Secretaria-Geral de Meios.

k) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral de Meios.

l) A coordenação e direcção das chefatura de serviço nas que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuidas, podendo encomendar-lhe por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Subdirecção.

m) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.1.1. Serviço de Gestão de Meios Informativos.

São funções deste serviço:

a) Gestão de ajudas, subvenções, contratos e convénios administrativos relativos aos médios noticiários.

b) A habilitação geral de pagamentos da Secretaria-Geral, excepto capítulo I.

c) Seguimento dos créditos da Xunta de Galicia e dos organismos públicos dependentes dela formalizados através de acordos e convénios de colaboração com os médios noticiários, sem prejuízo do controlo orçamental que corresponde a cada conselharia ou organismo.

d) Apoio à preparação de normas, tramitação e emissão de relatórios.

2.1.2. Serviço de Estudos e Análise.

São funções deste serviço:

a) A gestão económica e seguimento da execução orçamental da Secretaria-Geral, assim como a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais em colaboração com o Serviço de Gestão de Meios Informativos.

b) Preparação de normas, tramitação e emissão de relatórios.

c) Gestão de ajudas, contratos e convénios administrativos, em matéria de radiodifusión e televisão.

2.1.3. Serviço de Regime Jurídico de Televisão e Radiodifusión.

São funções deste serviço:

a) A elaboração de normas e emissão de relatórios administrativos relativos aos prestadores do Serviço de Comunicação Audiovisual.

b) O controlo e gestão dos procedimentos de autorizações e licenças dos prestadores do Serviço de Comunicação Audiovisual.

c) A gestão do Registro Galego de Prestadores do Serviço de Comunicação Audiovisual.

d) O controlo, inspecção e tramitação de expedientes sancionadores em matéria de médios e conteúdos audiovisuais.

2.2. Subdirecção Geral de Engenharia e Planeamento de Rádio, Televisão e Multimédia.

a) Gestão, planeamento, coordenação e asesoramento técnico dos serviços e infra-estruturas de comunicação audiovisual, que sejam competência da Xunta de Galicia.

b) Coordenação dos labores inspectores e de comprobação técnica correspondentes ao disposto no artigo 35 do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o Serviço de Comunicação Audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Elaboração e redacção de relatórios, estudos e projectos técnicos relacionados com a comunicação audiovisual radiofónica e televisiva.

d) A gestão da dotação de infraestructura à Companhia de Radiotelevisión da Galiza e as suas sociedades, a Corporação Rádio e Televisão da Galiza, assim como a implantação de outros sistemas e serviços suportados pelas redes de radiodifusión e televisão públicas, com cargo aos orçamentos da Xunta de Galicia.

e) Tramitação e supervisão dos projectos técnicos de radiodifusión e televisão, conforme a normativa autonómica do serviço de comunicação audiovisual televisiva, ao artigo 12 do Decreto 102/2012 e a disposição adicional duodécima do Real decreto 944/2004, de 29 de julho, pelo que se aprova o Plano Técnico Nacional da Televisão Digital Terrestre.

f) A direcção e controlo das instalações técnicas de radiodifusión e televisão, assim como a assistência técnica necessária no referente a comunicação audiovisual.

g) A coordenação e direcção das chefatura de serviço nas que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenha atribuidas, podendo encomendar-lhe por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Subdirecção.

h) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.2.1. Serviço de Planeamento.

São funções deste serviço:

a) Elaboração de relatórios técnicos nas matérias da sua competência.

b) Planeamento e coordenação da rede de extensão de cobertura da televisão digital terrestre da que resulte intitular a Administração autonómica, assim como as redes de comunicação audiovisual titularidade do sector público autonómico.

c) Supervisão e comprobação dos compromissos das licenças de comunicação audiovisual e execução dos labores inspectores e de comprobação técnica correspondentes ao disposto nos artigos 13 e 35 do Decreto 102/2012.

3. Estão adscritas à Secretaria-Geral de Meios:

3.1. A Companhia de Radiotelevisión da Galiza, nos termos previstos na disposição adicional segunda do Decreto 234/2012, de 5 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

3.2. O Conselho Assessor de Telecomunicações e Audiovisual da Galiza.

4. Direcção-Geral de Comunicação.

À Direcção-Geral de Comunicação corresponder-lhe-ão as seguintes funções:

a) A execução e coordenação da política informativa e de comunicação da Xunta de Galicia.

b) A supervisão da política informativa e de comunicação da Presidência da Xunta.

c) A relação com os médios noticiários em todas as matérias de comunicação que afectem a Presidência da Xunta da Galiza.

d) A coordenação dos serviços de comunicação dos departamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma e das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico.

e) A coordenação da comunicação interdepartamental da Xunta de Galicia.

f) A coordenação dos contidos de imagem e publicidade institucional da Xunta de Galicia.

g) A coordenação dos contidos oferecidos pela Xunta de Galicia no âmbito digital e das relações com a cidadania e instituições nas redes sociais.

h) A gestão dos recursos e médios técnicos em matéria de comunicação da Xunta de Galicia.

Para o exercício das suas funções contará com um departamento de comunicação que se proverá com pessoal eventual.

Artigo 4. Secretaria-Geral da Emigración

1. A Secretaria-Geral da Emigración é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao que lhe correspondem as competências em matéria de desenvolvimento da Lei 4/1983, de 15 de junho, de reconhecimento da galeguidade, as relações com as comunidades galegas no exterior, as políticas de emigración e retorno na Galiza e a representação e participação nos órgãos e foros relacionados com as mesmas que lhe encomende a pessoa titular da Presidência da Xunta.

Correspondem também à Secretaria-Geral da Emigración as competências que atribui às comunidades autónomas a Lei 40/2006, de 14 de dezembro, do Estatuto da cidadania espanhola no exterior, assim como as funções recolhidas nas disposições adicionais do presente decreto.

2. Para o cumprimento das suas funções a Secretaria-Geral da Emigración estrutúrase nas seguintes unidades.

2.1. A Subdirecção Geral de Gestão Económico-Administrativa e do Retorno.

Corresponde à Subdirecção Geral de Gestão Económico-Administrativa e do Retorno as seguintes funções:

a) A suplencia da pessoa titular da secretaria geral nos supostos de vaga, ausência ou doença em todas as matérias de tramitação administrativa e orçamental que sejam competências desta.

b) A assistência técnica e administrativa ao secretário geral da Emigración em todos os assuntos que este lhe encomende.

c) A elaboração, por requerimento do secretário geral da Emigración, de estudos e propostas de actuação sobre aspectos relativos à estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão dos diferentes procedimentos administrativos, assim como aqueles outros estudos e relatórios de carácter técnico nas matérias competência do departamento que lhe sejam encomendados pelo secretário geral.

d) A coordenação de todas as unidades administrativas da secretaria geral para efeitos administrativos e orçamentais.

e) A elaboração do anteprojecto de orçamento da secretaria geral e a coordenação destes trabalhos entre os serviços existentes. O seguimento e controlo do orçamento e a avaliação dos diferentes programas de gastos da secretaria geral.

f) A organização do registro e a coordenação com outros registros, sem prejuízo das competências da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Todos os aspectos relacionados com o regime interno e assuntos gerais da secretaria geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos, e a organização do seu arquivo.

g) A contratação administrativa, o seu seguimento e controlo. A gestão dos investimentos, compras, subministração e serviços da secretaria geral, sem prejuízo das competências que possam ter atribuídas outros órgãos.

h) A tramitação das convocações de ajudas e subvenções, assim como dos convénios e protocolos de colaboração que se subscrevam com outras conselharias, entidades, centros galegos, pessoas físicas e jurídicas, e o controlo dos fundos transferidos.

i) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças do pessoal, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

j) A remissão ao Diário Oficial da Galiza, e demais diários ou boletins oficiais, das disposições ou actos da secretaria geral.

k) A tramitação dos procedimentos de reintegro por proposta das unidades que gerem as subvenções e a instrução dos procedimentos sancionadores.

l) A elaboração do Plano Galego do Retorno e das disposições normativas e dos programas necessários para a execução da política do retorno na Galiza.

m) A ordenação e planeamento dos programas de atenção às pessoas retornadas, propostas e execução de linhas de ajudas, subvenções e convénios de colaboração relativos à política de retorno na Galiza.

n) Promover, participar e colaborar na gestão e coordenação dos programas destinados às pessoas emigrantes retornadas que se desenvolvam nos diferentes âmbitos como o sanitário, o educativo, a habitação, o laboral e qualquer outro relativo à protecção dos seus direitos.

o) A gestão e custodia do Registro de Comunidades Galegas assentadas fora da Galiza, tramitação de altas, baixas, modificações e tramitação dos expedientes de reconhecimento e perda da galeguidade.

p) O asesoramento, apoio técnico e coordenação do Conselho de Comunidades Galegas, da Comissão Delegada e de outros órgãos de consulta e asesoramento das instituições da comunidade autónoma de acordo com o previsto no capítulo II da Lei 4/1983, de 15 de junho, de reconhecimento da galeguidade.

q) A coordenação e direcção das chefatura de serviço nas que se estrutura a subdirecção geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, podendo encomendar-lhe por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da subdirecção.

r) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da secretaria geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.1.1. Serviço de Gestão Orçamental.

São funções deste serviço:

a) A gestão económica e seguimento da execução orçamental da secretaria geral, assim como a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais e habilitação de pagamentos, excepto os relativos ao capítulo I.

b) A gestão dos assuntos relativos ao registro, as tarefas de arquivo e as funções de regime interior e assuntos gerais da secretaria geral.

2.1.2. Serviço de Apoio Técnico e Contratação.

São funções deste serviço:

a) Assistir às unidades da secretaria geral na preparação de todo o tipo de documentos administrativos e propostas normativas e formular os rascunhos e anteprojectos de iniciativas normativas que lhe encomende o secretário geral da Emigración em execução das suas atribuições.

b) As funções inherentes à preparação, licitação, adjudicação dos expedientes de contratação competência da secretaria geral, assim como as suas modificações.

c) O asesoramento e a tramitação dos convénios, acordos e protocolos de colaboração que se subscrevam com outras conselharias, entidades, centros galegos, pessoas físicas e jurídicas, assim como das convocações de ajudas e subvenções nas matérias competência da secretaria geral.

2.1.3. Serviço de Planeamento e Gestão de Programas.

São funções deste serviço:

a) Preparação e execução de convénios de colaboração e das ajudas e subvenções que, em favor dos emigrantes retornados, estabeleça a secretaria geral.

b) A elaboração de estudos, relatórios e propostas de actuação derivados da participação da Secretaria-Geral da Emigración nos órgãos e foros relacionados com o retorno.

c) Assistir a pessoa titular da subdirecção geral na elaboração do Plano Galego do Retorno, na gestão e custodia do Registro de Comunidades Galegas assentadas fora da Galiza e no asesoramento, apoio técnico e coordenação do Conselho de Comunidades Galegas, da Comissão Delegada e de outros órgãos de consulta e asesoramento das instituições da comunidade autónoma.

2.2. A Subdirecção Geral da Emigración e das Comunidades Galegas.

Corresponde à Subdirecção Geral da Emigración e das Comunidades Galegas as seguintes funções:

a) A assistência à pessoa titular da secretaria geral em matéria de política social a favor da cidadania galega no exterior e no campo das relações institucionais com os centros e as comunidades galegas no exterior.

b) A elaboração de programas sociais e de ajudas que melhorem o bem-estar social e a qualidade de vida da cidadania galega no exterior, corrigindo aquelas desigualdades que possam existir entre mulheres e homens.

c) A preparação e gestão dos convénios de colaboração com as diferentes administrações públicas, os seus organismos e demais instituições, pessoas físicas e jurídicas que, em relação com os centros e comunidades galegas no exterior, têm por objecto a consecução das actividades nos campos social, educativo, formativo e cultural que procedam.

d) A elaboração de disposições normativas, estudo, relatórios e os programas necessários para a execução da política em relação com a cidadania galega no exterior e com as comunidades galegas, relativas a matérias próprias desta subdirecção geral.

e) A colaboração com as delegações da Xunta de Galicia no exterior e os escritórios de informação e asesoramento em matéria de programas sociais e assistenciais à cidadania galega no exterior.

f) A coordenação e direcção das chefatura de serviço nas que se estrutura a subdirecção geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, podendo encomendar-lhe por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da subdirecção.

g) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da secretaria geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.2.1. Serviço de Programas Sócio-Assistenciais.

São funções deste serviço, sem prejuízo das competências que neste âmbito possam corresponder a outros departamentos da Xunta de Galicia:

a) A proposta, articulación e desenho das medidas de actuação e dos programas de ajudas em matéria de assistência social tendentes à melhora da qualidade de vida dos galegos e das galegas residentes fora da Galiza.

b) A gestão dos programas de ajudas de carácter sócio-assistencial e para a promoção social, ocupacional e formação profissional e empresarial da cidadania galega no exterior.

c) A promoção e desenvolvimento das actividades culturais, de acção solidária e tempo livre dirigidas à mocidade das comunidades galegas no exterior, assim como o fomento da participação desta nos programas e serviços que a seu favor organize a Xunta de Galicia.

2.2.2. Serviço de Promoção das Comunidades Galegas.

São funções deste serviço, sem prejuízo das competências que neste âmbito possam corresponder a outros departamentos da Xunta de Galicia:

a) A gestão administrativa das ajudas e subvenções de programas destinados às entidades galegas no exterior nas áreas assistenciais, formativas e culturais e a preparação de convénios com estas, assim como de protocolos de colaboração com outros órgãos da Administração.

b) A elaboração de programas orientados à conservação e enriquecimento dos fundos patrimoniais, documentários e artísticos e a realização das gestões necessárias para tais fins.

c) A elaboração dos estudos, relatórios e gestão de programas que lhe sejam encomendados, assim como a promoção da publicação de trabalhos e investigações que sejam convenientes para um maior achegamento entre Galiza e as comunidades galegas no exterior e um melhor conhecimento.

Artigo 5. Secretaria-Geral para o Deporte

1. A secretaria geral para o Deporte é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao que lhe corresponde a elaboração, proposta e execução da política do Governo galego em matéria de desportos, sem prejuízo das demais competências que tenha legal ou regulamentariamente atribuídas.

Em particular, correspondem-lhe à Secretaria-Geral para o Deporte:

a) O desenho, programação, desenvolvimento e execução da política desportiva da Galiza.

b) A promoção e difusão da actividade física e do desporto, com especial atenção à promoção da igualdade entre homens e mulheres, actuando, se é o caso, em colaboração com outras administrações e entidades públicas e privadas.

c) O apoio e promoção das associações desportivas, sempre que o seu âmbito de actuação não exceda o próprio da Comunidade Autónoma.

d) O estudo e planeamento das linhas de actuação no âmbito das infra-estruturas desportivas.

e) A promoção e execução de infra-estruturas de titularidade autárquica mediante convénios de colaboração com as administrações locais. A colaboração com as administrações locais e com as entidades desportivas através de ajudas e subvenções nos âmbitos das infra-estruturas e da aquisição de equipamentos.

f) Em relação com os centros, tanto próprios como dependentes de outras entidades, corresponder-lhe-á coordenar e supervisionar o seu funcionamento e prestar-lhes a assistência técnica necessária para o correcto desenvolvimento da sua actividade.

g) A gestão das prestações e programas em matérias próprias da secretaria geral, assim como a realização de todas aquelas acções encaminhadas à melhora da actividade física e desportiva e da infra-estrutura desportiva galega.

h) A promoção e difusão do desporto galego nos âmbitos supraautonómicos.

i) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

j) Em geral, e como órgão superior da Administração da Comunidade Autónoma no âmbito desportivo, as recolhidas na Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

2. Para o desenvolvimento das anteditas funções, esta secretaria geral estruturarase nas seguintes unidades administrativas:

2.1. Subdirecção Geral de Gestão Desportiva, à que lhe correspondem as seguintes funções:

a) A assistência técnica e administrativa à pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte em todos os assuntos que lhe encomende.

b) A coordenação da elaboração do anteprojecto de orçamento da secretaria geral, o seguimento e controlo deste e a avaliação dos diferentes programas de gastos.

c) O registro de entidades desportivas da Galiza; o registro geral e a coordenação com outros registros, sem prejuízo das competências da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

d) No âmbito da competição desportiva oficial, a coordenação das convocações de ajudas e subvenções, e dos convénios e protocolos de colaboração que se subscrevam com entidades públicas ou privadas.

e) A formulação dos rascunhos e anteprojectos de iniciativas normativas que lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte em execução das suas atribuições.

f) A coordenação de todas as unidades administrativas da Secretaria-Geral para o Deporte para efeitos administrativos e orçamentais.

g) O seguimento e controlo da contratação administrativa.

h) A coordenação dos planos de construção de instalação desportivas próprias e das funções do Serviço de Supervisão de Projectos.

i) A coordenação e assistência técnica dos centros e instalações desportivas para o correcto desenvolvimento da sua actividade.

j) A gestão dos centros de tecnificación desportiva da Xunta de Galicia e a sua coordenação com as federações desportivas e outras entidades para a sua utilização.

k) A remissão ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais das disposições ou actos da Secretaria-Geral para o Deporte.

l) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

m) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral para o Deporte.

n) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte nos supostos de vaga, ausência ou doença em todas as matérias de tramitação administrativa e orçamental da sua competência.

o) A coordenação e direcção das chefatura de serviço nas que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuidas, podendo encomendar-lhe, por razão da sua competência, qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Subdirecção.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.1.1. Serviço de Supervisão de Projectos e Seguimento de Obras, ao que lhe correspondem as seguintes funções:

a) Desenvolver as funções dos escritórios de supervisão de projectos a que faz referência a normativa vigente a respeito das obras que tenha ao seu cargo a secretaria geral.

b) O seguimento das obras realizadas em instalações próprias assim como das correspondentes a convénios de colaboração que se subscrevam com as corporações locais ou outros entes.

c) A criação e custodia do Registro de Instalações Desportivas da Galiza.

d) A elaboração do Plano Geral de Instalações e Equipamentos Desportivos da Galiza, assim como o seguimento dos planos de construção de instalações desportivas próprias.

2.1.2. Serviço de Contratação e Gestão Económica, com as seguintes funções:

a) A elaboração e coordenação do anteprojecto de orçamentos da secretaria geral, assim como o controlo e seguimento da execução orçamental, gestão económica e habilitação de pagamentos, excepto o capítulo I.

b) A tramitação e execução dos expedientes de contratação administrativa.

c) A tramitação, concessão e gestão de ajudas e subvenções a entidades desportivas para o desenvolvimento da sua actividade desportiva competitiva, e a entidades públicas ou privadas para a construção ou reparación de infra-estruturas desportivas.

d) A tramitação e execução de convénios que permitam a execução das linhas de actuação da Secretaria-Geral.

2.2. Subdirecção Geral de Planos e Programas, à que lhe correspondem as seguintes funções:

a) A elaboração, desenho e execução dos planos de tecnificación desportiva e alto nível.

b) A elaboração de planos e programas relacionados com o âmbito desportivo não competitivo, especialmente relativos à promoção da actividade física no conjunto da sociedade e ao desenvolvimento das funcionalidades económica, social e educativa do desporto.

c) A promoção da investigação académica e cientista no âmbito desportivo através das correspondentes relações com as universidades, tecido empresarial e outros agentes afectados.

d) A coordenação da actividade desportiva com os planos, programas e actuações docentes do INEF.

e) A coordenação e direcção das chefatura de serviço nas que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenha atribuidas, podendo encomendar-lhe, por razão da sua competência, qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Subdirecção.

f) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.2.1. Serviço de Desporto em Idade Escolar, com as seguintes funções:

a) Fomento e promoção da actividade física e desportiva entre a população escolar.

b) Elaboração dos planos e programas relacionados com o desporto em idade escolar.

c) A coordenação dos planos de formação realizados desde a Escola Galega do Desporto.

3. Para o exercício das suas competências, a Secretaria-Geral para o Deporte conta com quatro unidades com nível de chefatura de serviço nos serviços periféricos da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, com a denominação de Serviço de Desporto, aos que lhes corresponderá o fomento do desporto e o desenvolvimento das linhas de actuação da secretaria geral no âmbito territorial da província correspondente, sem prejuízo das funções de coordenação do exercício das competências que assume cada delegação territorial no seu correspondente âmbito territorial, de acordo com o disposto no artigo 2 do Decreto 245/2009, de 30 de abril.

Os serviços de Desporto nos serviços periféricos dependerão funcionalmente da secretaria geral e organicamente do Departamento Territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

4. A Secretaria-Geral para o Deporte conta com a Escola Galega do Desporto, à que lhe corresponderá a formação desportiva no âmbito da Comunidade Autónoma, assim como as funções próprias de centro de documentação, investigação, estudo e documentação desportiva, sem prejuízo das atribuições que lhe correspondam à conselharia competente em matéria de educação, e as restantes funções atribuídas a este órgão pela Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

5. Adscreve-se à Secretaria-Geral para o Deporte o Comité Galego de Justiça Desportiva criado pela Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, com o carácter, cometido e funções estabelecidas na sua norma reguladora.

Disposição adicional primeira. Dependência orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Os órgãos superiores e de direcção regulados neste decreto estarão baixo a dependência orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, que exercerá a respeito deles todas as competências em matéria de pessoal, e as gerirá através da Secretaria-Geral da Presidência.

Não obstante, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça realizará através das suas chefatura territoriais a gestão do pessoal que esses órgãos superiores têm nos serviços periféricos.

Disposição adicional segunda. Desconcentración de competências nas secretarias gerais da Presidência

Um. Ficam desconcentradas nas pessoas titulares das secretarias gerais dependentes da Presidência, as seguintes competências:

a) Administrar os créditos para gastos dos orçamentos do seu centro directivo. Aprovar e comprometer os gastos que não sejam da competência do Conselho da Xunta, reconhecer as obrigas económicas e propor o seu pagamento, e as demais competências atribuídas às pessoas titulares das conselharias em matéria orçamental, excepto capítulo I.

b) Todas as faculdades que a normativa vigente na matéria atribui aos órgãos de contratação, assim como a formalización de convénios no seu respectivo âmbito competencial.

c) A aprovação das bases, a convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

d) As competências em matéria sancionadora que a normativa atribua às pessoas titulares das conselharias nos procedimentos e matérias de competência da respectiva secretaria geral.

e) A designação de comissões de serviços com direito a indemnização, prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, de todo o pessoal da respectiva Secretaria-Geral.

f) Fica desconcentrada na pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência a competência para administrar, aprovar e comprometer os créditos para gastos correspondentes ao capítulo I do orçamento dos órgãos dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, assim como o reconhecimento das obrigas económicas destes e propor o seu pagamento.

g) Sem prejuízo do anteriormente exposto, os chefes e as chefas territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça poderão autorizar gastos e pagamentos a respeito dos créditos que sejam desconcentrados para o desenvolvimento de determinadas actividades, a respeito dos órgãos indicados nesta disposição.

Dois. As resoluções administrativas ditadas pelas pessoas titulares das secretarias gerais da Presidência da Xunta da Galiza, no âmbito das suas respectivas competências, põem fim à via administrativa.

Disposição adicional terceira. Adscrición do ente público Companhia de Rádio-Televisão da Galiza

O ente público Companhia de Rádio-Televisão da Galiza continuará adscrito à Secretaria-Geral de Meios até a sua dissolução, de conformidade com o disposto na Lei 9/2011, de 9 de novembro, de meios públicos de comunicação audiovisual da Galiza.

Disposição adicional quarta. Adscrición de órgãos e unidades à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

Um. Dispõem-se a adscrición à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza dos serviços, recursos económicos e pessoal dedicados às tecnologias da informação e da comunicação, de conformidade com o previsto na disposição adicional quarta do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

Dois. No caso de supresión ou amortización de unidades com nível orgânico de chefatura de serviço que vinham desempenhando funções de tecnologias da informação e da comunicação na Secretaria-Geral de Meios, o pessoal afectado adscreverá à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, nos termos previstos no correspondente acordo de trespasse, segundo o disposto no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, mediante resolução do órgão competente em matéria de função pública, por proposta da direcção da Amtega.

Três. As unidades e postos de trabalho com nível orgânico inferior a serviço, dedicados às tecnologias da informação e da comunicação da Secretaria-Geral de Meios, adscreverão à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, nos termos previstos no correspondente acordo de trespasse, segundo o disposto no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos. O pessoal afectado adscreverá aos órgãos da estrutura orgânica da dita agência previstos nos seus estatutos, mediante resolução do órgão competente em matéria de função pública, por proposta da direcção da Amtega.

Quatro. O pessoal laboral dedicado às tecnologias da informação e da comunicação dos órgãos dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, adscreverão à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza mediante a resolução do órgão competente em matéria de Função Púbica, por proposta da Direcção da Amtega, nos termos previstos nos correspondentes acordos de trespasse.

Disposição adicional quinta. Integração do Centro Galego de Artes da Imagem

Um. O Centro Galego de Artes da Imagem, criado por Decreto 210/1989, de 5 de outubro, integra na Agência Galega de Indústrias Culturais.

Dois. O pessoal do Centro Galego de Artes da Imagem adscreverá aos órgãos da Agência Galega de Indústrias Culturais (Agadic) mediante resolução do órgão competente em matéria de Função Pública, por proposta da Direcção de Agadic.

Disposição adicional sexta. Integração da Igualdade

No exercício das funções a que se refere este decreto integrar-se-á de modo activo a dimensão de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.

Disposição transitoria primeira

Quando, como consequência da estrutura orgânica que se estabelece neste decreto, se modifique a denominação ou conteúdo funcional das subdirecções gerais ou serviços existentes com anterioridade, autoriza-se a pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, para adscrever o pessoal afectado ao posto equivalente que figura neste decreto.

No caso de supresión ou amortización das subdirecções gerais ou chefatura de serviço, será de aplicação o estabelecido na normativa vigente em matéria de função pública.

Disposição transitoria segunda

As unidades e postos de trabalho com nível orgânico inferior ao de serviço correspondentes às subdirecções gerais ou serviços suprimidos ou amortizados como consequência deste decreto, diferentes dos recolhidos na disposição adicional quarta, continuarão subsistentes e retribuiranse com cargo aos mesmos créditos orçamentais até que se aprove a nova relação de postos de trabalho adaptada à estrutura orgânica estabelecida neste decreto. As unidades e os postos de trabalho enquadrados nos órgãos suprimidos adscrever-se-ão provisionalmente mediante resolução de o/a conselheiro/a, por proposta da pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência, aos órgãos estabelecidos neste decreto em função das atribuições que têm atribuídas.

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Disposição derradeiro primeira

Modificação do Decreto 234/2012, de 5 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Suprime-se o ponto 5 do artigo único do Decreto 234/2012, de 5 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Disposição derradeiro segunda

Autoriza-se a Secretaria-Geral da Presidência, para ditar as resoluções necessárias para a execução e desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro terceira

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de maio de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça