Advertido erro na Ordem de 24 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 4 de junho, é preciso fazer as seguintes correcções:
Primeira. Na página 20266, no número 6 do artigo 3, onde diz: «A ajuda resultante da aplicação dos números 5 e 6...», deve dizer: «A ajuda resultante da aplicação dos números 4 e 5...».
Segunda. Na página 20280, no anexo II elimina-se o texto «Certificação da entidade que presta os serviços, para o cômputo do incremento na ajuda referido no artigo 3.7 das bases (se procede)».
Terceira. Acrescenta-se o anexo VII, a que se faz referência nas ditas bases reguladoras.
ANEXO VII
Actuações do serviço de asesoramento
Actuação |
Custos unitários máximos (€/h) |
Acção formativa |
15 |
Consulta em escritório (incluindo a realização da correspondente acta/parte) |
30 |
Consulta telefónica |
30 |
Caderno de exploração |
45 |
Elaboração de relatório técnico |
45 |
Realização de uma análise com o correspondente relatório interpretativo |
50 €/análise |
Visita à exploração (incluindo deslocamento, elaboração da acta/parte de visita...) |
55 |